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Marcha: representantes do governo federal participam de Arena sobre gestão municipal da Cultura

O Secretário de Articulação e Desenvolvimento Institucional do Ministério da Cultura (SADI/MinC), Adão Cândido, e o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (SEFIC/MinC), José Paulo Soares Martins, confirmaram a participação na Arena Temática Cultura: planejamento e financiamento para a gestão pública municipal de cultura. O painel será realizado no dia 17 de maio de 2017, às 9 h, dentro da programação paralela da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

A Arena vai tratar sobre fontes de recursos federais e estaduais para o financiamento de iniciativas culturais, que podem ser pleiteadas pelos Municípios, bem como sugestões de atuação para o fortalecimento da gestão pública municipal de cultura, no tocante ao planejamento de ações, políticas e programas de cultura que promovam a produção, a distribuição, o acesso e a fruição cultural em âmbito local.

Repasse Fundo a Fundo

Durante a Arena Temática, Adão Cândido vai explicar o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo MinC em relação à regulamentação do repasse fundo a fundo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera que o tema é relevante para garantir a regularidade de recursos aos Municípios e estruturar os seus respectivos planejamentos para a gestão pública de cultura.

No entanto, a Confederação alerta que não deve se tratar de uma regulamentação que se estruture em torno de uma perspectiva generalizadora. Nesse contexto, a entidade reivindica que nessa regulamentação sejam consideradas as especificidades dos Municípios brasileiros em termos de quantidade populacional e de recursos humanos, estruturais e financeiros.

Lei Rouanet

A CNM sabe que, atualmente, no âmbito do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, os Municípios podem ser proponentes de projeto cultural por meio de uma pessoa jurídica pública da administração indireta, de natureza cultural, como, por exemplo, uma fundação municipal de cultura.

Contudo, o artigo 18 da Lei Rouanet e o inciso I e o §1º do artigo 23 do Decreto Federal 5.761/2006 prevê que pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu respectivo imposto de renda devido em favor do Fundo Nacional de Cultura para o financiamento de um programa, projeto ou ação cultural determinado, que seja apresentado por um órgão integrante da administração pública direta, como, por exemplo, uma secretaria municipal de cultura.

Diante da previsão dessa segunda modalidade do mecanismo de incentivo fiscal – a qual não vem sendo implementada –, a CNM reivindica a garantia da mesma. A medida possibilitaria a mais Municípios – e não somente aos que dispõem de pessoa jurídica pública da administração indireta, de natureza cultural –, apresentarem projetos culturais ao MinC no âmbito do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. Diante da relevância do tema, a CNM convidou o José Paulo Soares Martins, para que o Ministério da Cultura se pronuncie em relação a essa pauta municipalista. CNM

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