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Receita mantém tabela do IR congelada, e mais vão pagar imposto

Com a não correção da tabela do Imposto de Renda para reposição da inflação, as deduções do IR, a faixa de isenção e o desconto da declaração simplificada ficaram congelados, informou a Receita nesta quarta-feira (22). Com o objetivo de elevar a arrecadação, a tabela do IR não é atualizada desde 2015. Dessa forma, alguns contribuintes que eram isentos e tiveram aumento de salário por causa do dissídio vão passar a pagar imposto. O teto para as deduções de gastos com educação e dependentes se manteve em R$ 3.561,50 e em R$ 2.275,08, respectivamente. A faixa de isenção de IR e o desconto da declaração simplificada se mantiveram, nessa ordem, em R$ 1.903,98 e R$ 16.754,34.

 

No caso da dedução das despesas com empregados domésticos, houve queda, porque uma mudança na legislação em 2015 reduziu a alíquota de contribuição. Com isso, o valor permitido para a dedução com domésticos se reduziu de R$ 1.182,20, em 2016, para R$ 1.093,77 neste ano.

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em dezembro que uma nova tabela, que passará a valer para as declarações de 2018 referentes ao IR pago neste ano, seria divulgada no mês passado, mas isso não ocorreu até agora.

 

PROGRAMA

Os contribuintes que irão declarar o IR neste ano só vão precisar baixar um programa. Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas. O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir das 9h desta quinta (23).

Quem perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido. O contribuinte deverá incluir o número do CPF de dependentes que tenham 12 anos (a idade mínima anterior era de 14 anos).

 

QUEM PRECISA DECLARAR

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente). Também precisará apresentar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
  • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez

O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas. Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

 

Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.

 

MODELOS

O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:

R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico

Não há limite para dedução de despesas médicas.

 

CALENDÁRIO DO IR

  • 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
  • 16.jun - 1º lote de restituição
  • 17.jul - 2º lote de restituição
  • 15.ago - 3º lote de restituição
  • 15.set - 4º lote de restituição
  • 16.out - 5º lote de restituição
  • 16.nov - 6º lote de restituição
  • 15.dez - 7º lote de restituição

TIRE SUAS DÚVIDAS
Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, começarão a ser publicadas no dia 28, em "Mercado", de terça a domingo. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com o nome do leitor (as respostas incluirão só as iniciais).  FOLHA DE SP

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