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Publicada resolução que explica financiamento do Programa Primeira Infância

Após instituir o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Conselho Nacional da área aprovou nova resolução. O texto estabelece os critérios de partilha para o financiamento do programa neste e no próximo ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta aos gestores municipais os principais pontos.

Conforme traz a Resolução 20/2016, os Municípios que aderirem ao programa Primeira Infância no Suas receberão um valor de financiamento de R$ 50,00 mensal para cada indivíduo do público prioritário acompanhado. Fazem parte desse grupo gestantes e crianças de até seis anos.

O texto também estabelece um texto máximo de financiamento, que corresponde à capacidade de atendimento potencial. Foram definidas, ao todo, três faixas. Os Municípios de pequeno porte I possuem como teto máximo o valor de R$ 5 mil. Os de pequeno porte II receberão até R$ 7,5 mil e os de médio, grande porte e metrópoles terão como limite o valor de R$ 10 mil.

A Confederação alerta os gestores para os baixos valores dos repasses, dadas as exigências do Programa Primeira Infância. Além de profissionais capacitados, com remuneração à altura do serviço prestado, há a manutenção das equipes envolvidas, necessidade de automóvel para as visitas domiciliares, dentre outros vários custos.

O valor repassado pelo governo federal cobre apenas parte dessas despesas, reforça a CNM. O restante deve ser pago pela prefeitura, o que pode acabar onerando ainda mais os cofres locais. De acordo com o governo, a sistemática de prazos e procedimentos para o repasse de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social e Distrito Federal serão regulamentados por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Prazos

Foi disponibilizado no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário o Termo de Aceite ao Programa Primeira Infância no SUAS.

Para os Estados, a adesão deve ser realizada até o dia 2 de dezembro. Já a aprovação no Conselho Estadual de Assistência Social precisa ser informada ao Ministério até o dia 20 de janeiro de 2017.

Os Municípios interessados em pactuar com o programa, devem aderir até o dia 10 de fevereiro de 2017. A aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social deve ocorrer e ser reportada à pasta até o dia 24 de fevereiro de 2017.SXC.hu

Atenção gestores

A entidade destaca que é competência da União cofinanciar o Programa Primeira Infância no Suas, conforme a disponibilidade orçamentária. Isso quer dizer que se o governo, por algum motivo, não tiver recursos, caberá ao Município que aderiu ao porgrama mantê-lo em funcionamento.

Com cortes evidentes a cada ano no orçamento para a Assistência Social, é grande a preocupação da entidade de que o governo não cumpra as competências para execução do programa desde o início até o fim. Com isso, o financiamento pode ficar a cargo apenas dos Municípios.

Confira a Resolução 20/2016 na íntegra

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Instituído Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social / portal da cnm

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