Governos petistas deixaram a Caixa com o nome sujo
A barafunda política aliada às barbeiragens administrativas feitas pelas gestões de Lula e Dilma Rousseff vitimaram o maior banco público do País, ao deixar-lhe numa situação nunca antes visto na história. A Caixa Econômica Federal, que opera os recursos do Fundo de Garantia (FGTS) e das loterias, encontra-se com o nome na Dívida Ativa da União. A Fazenda Nacional cobra aproximadamente R$ 67 milhões relativos a contribuições previdenciárias que a instituição deixou de recolher de seus servidores no período entre 2007 e 2009.
O banco chegou a ficar com o nome sujo na praça durante 18 dias no mês de julho. E só conseguiu sair do cadastro de sonegadores de imposto por força de uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF), que pode cair a qualquer momento.
Para dar a exata medida da gravidade do caso, em um documento trocado pela cúpula do banco e classificado de “confidencial 10”, ao qual a ISTOÉ teve acesso, servidores do alto escalão da Caixa demonstravam grande preocupação com a negativação da instituição. O teor alertava para o fato de a Caixa não dispor de “certidão de regularidade fiscal válida da esfera federal desde o dia 5 de julho”, quando o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que cobra a dívida do banco. E, a partir daquela data, os processos contra a Caixa passaram a constar na Receita Federal em forma de pendência.
RESTRIÇÕES
Uma das maiores preocupações do departamento jurídico era a implicação que a falta da certidão de nada consta pudesse causar aos negócios do banco. “A situação já impacta negócios e operações diversas desta instituição, demonstra o extrato de consulta da Receita Federal em anexo”, diz o documento interno da instituição bancária.
Para o senador Álvaro Dias (PV-PR), a revelação é um escândalo. “O governo do PT realmente utilizou-se das instituições públicas e do sistema financeiro, como se vê. Na verdade, realizou uma verdadeira pilhagem dos cofres públicos. É só avançar nas investigações que se chegam a desvios em todas as esferas. Isso tudo nos leva a ter a convicção absoluta de que o impeachment da presidente é algo indispensável para se pôr um ponto final nessa anarquia administrativa. Estimulou a corrupção de forma aberta e sem precedente”, pontuou.
Banco ficou 18 dias negativado em julho até conseguir uma liminar derrubando a decisão do Carf. Mas permanece na dívida ativa
Procurada, a Receita Federal explicou que, em decorrência do sigilo fiscal, não comenta situação individual de contribuinte. Por nota, explicou que, de modo geral, uma empresa pública ou privada, tendo pendência de débitos sofre restrições. Em caso de pessoa física, o contribuinte que tiver a certidão positiva de débitos sofre penalidades, principalmente no mercado de crédito. Não poderá, por exemplo, pegar empréstimos em bancos, fazer financiamento de carro e de imóveis.
Existem três tipos de certidão na esfera administrativa. A negativa, (quando não há pendências) a positiva (de total inadimplência) e a positiva com efeitos de negativa de débito. Esta última é deferida aos contribuintes que possuem dívida parcelada, mas que vem honrando os pagamentos. Apesar de constar o débito, eles não podem sofrer qualquer tipo de cerceamento de crédito ou negócio com qualquer instituição, sendo ela pública ou privada. Era o que sustentava as operações da Caixa. Com a decisão do Carf em favor da Fazenda, a Caixa ficou impedida de renovar este documento.
De acordo com o relatório do Carf, a cobrança dos tributos incide sobre as gratificações concedidas aos servidores da Caixa. Segundo os conselheiros, o sistema de bonificação tinha por finalidade incentivar os empregados da instituição bancária a comercializarem os produtos das empresas parceiras, a FCP PAR e integrantes do Grupo Caixa Seguros.
Imbróglio administrativo
A Receita Federal entendeu que os prêmios, por serem disponibilizados por tarefas executadas por empregados da CEF e em suas dependências, estariam passivos das contribuições incidentes sobre os valores repassados a título de bonificação.
Em outro despacho interno, o Jurídico da Caixa recomendou que a presidência do banco pagasse a dívida e, posteriormente, cobrasse o valor da Caixa Seguros e FPC PAR Corretora, empresas terceirizadas que possuem convênio com o banco. Mas a instituição não seguiu a orientação e preferiu recorrer da decisão.
O banco afirmou, durante o processo, que não poderia responder pela dívida, haja vista que os pagamentos não foram efetuados por ela. Além disso, argumentou que nunca possuiu controle sobre a sistemática de pontuação que resulta na concessão dos bônus de produtividade.
A Delegacia de Julgamento da Receita Federal chegou a excluir a responsabilidade tributária da Caixa Econômica Federal pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o pagamento de valores a seus empregados, efetuados por terceiros, a título de incentivo de vendas. Mas a Fazenda Nacional entrou com recurso no Carf. Em 15 de junho, o colegiado concedeu parecer favorável ao questionamento da Fazenda Nacional. Em virtude do não pagamento, a Fazenda aplicou multa qualificada 150% (cento e cinquenta por cento) à Caixa em dezembro de 2008. Com base na decisão do Carf, a Caixa ficou impossibilitada de renovar a certidão.
Ao perder na esfera administrativa, a Caixa levou a disputa para o âmbito judicial. No dia 22 de julho, o juiz substituto Bruno Anderson Santos da Silva suspendeu a exigência da dívida e determinou que a União se abstivesse de impor restrições à emissão da certidão de regularidade fiscal em favor da Caixa. Além disso, o magistrado proibiu a Fazenda de “praticar qualquer ato voltado à cobrança dos valores”. O mérito da liminar, no entanto, ainda não foi julgado, o que deixa em situação vulnerável o maior banco estatal do País. Graças a mais uma herança petista. ISTOÉ