Fazenda revê regra que permitia pedalada fiscal com o FGTS
A partir de agora, esses recursos, que são recolhidos pela Caixa Econômica Federal, ficarão na instituição, que é a operadora do Fundo de Garantia. Ela voltará a ser a responsável pelo registro contábil do valor arrecadado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Em 2012, uma portaria assinada pelo então secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin passou a exigir que a multa de 10% e a contribuição de 0,5% transitassem pela conta única por serem receitas da União. Assim, a liberação desses recursos passou a depender do Tesouro Nacional.
Na prática, a medida fez com que Augustin conseguisse reter os valores nos cofres públicos e usá-los para tentar melhorar o resultado fiscal, o que se configurou como uma das pedaladas da gestão de Dilma. — Primeiro, ele (Arno) trouxe a passagem do dinheiro para o Tesouro e depois começou a segurar a transferência — explicou um técnico do governo.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2015, o governo teve que fazer o acerto de contas de todas as pedaladas com bancos públicos e com o FGTS. Segundo dados do Ministério da Fazenda, somente com a retenção da multa e da contribuição do Fundo, o passivo acumulado até o final de 2014 era de R$ 10,759 bilhões. O Tesouro pagou ainda R$ 1,392 bilhão relativo ao exercício de 2015, chegando a um total de R$ 12,151 bilhões.
Em nota divulgada hoje, a Fazenda informou que a nova portaria foi publicada porque o governo entende que esses valores, que são de natureza tributária, “constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade de seu trânsito financeiro na conta única do Tesouro Nacional”. O GLOBO