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Veto de Lula em Marco das Garantias contraria Fazenda e irrita líderes da Câmara

Julia ChaibNathalia Garcia / FOLHA DE SP

 

O veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Marco das Garantias contrariou a posição inicial do Ministério da Fazenda pela sanção integral do texto e deixou os líderes da Câmara dos Deputados irritados.

O presidente sancionou nesta terça-feira (31) a lei que facilita a execução de dívidas por bancos e permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimoVetou, porém, trecho que autorizava a tomada de bens móveis (como automóveis) sem autorização da Justiça.

Os parlamentares acusam o governo de ter descumprido o acordo firmado. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também indicou a aliados ter visto descumprimento do acerto inicial com a equipe econômica.

De acordo com o ministro Fernando Haddad (Fazenda), o veto foi recomendado por outro ministério. Segundo fontes do governo ouvidas pela Folha, o pedido partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Casa Civil.

O tema deve ser debatido pelos deputados em reunião nesta terça-feira (31) para avaliar se é o caso de derrubar o ato do presidente.

Apesar de não ter sido um pedido da Fazenda, o titular da pasta negou que haja prejuízo com o veto relativo à retomada de veículos sem ordem judicial e defendeu que o marco vai facilitar muito a execução de garantias no Brasil.

"[O veto] foi recomendado por outro ministério. [...] Não prejudica porque você vai poder fazer tudo, até a imissão na posse, por processo administrativo, tanto do ponto de vista do imóvel quanto do ponto de vista do imóvel alienado, com alienação fiduciária", disse.

"Toda transferência de propriedade, como é com imóvel, vai poder fazer com o veículo também. Mas a imissão na posse vai depender, pela lei agora sancionada, de uma autorização judicial. Mas só essa última etapa", continuou.

Segundo integrantes do governo, a área técnica do Ministério da Justiça apontou que era preciso observar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da semana passada e que era preciso ter coerência com ela, caso contrário o governo ficaria exposto a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O Supremo validou no último dia 26 a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas.

A maioria seguiu o relator, Luiz Fux, que argumentou que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos.

Nesta terça, Lula sancionou o projeto que facilita a execução de dívidas por bancos e permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo. Ele, contudo, vetou um trecho que autorizava a tomada de bens móveis sem autorização da Justiça.

"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio", diz trecho do veto.

De acordo com Haddad, o presidente Lula ficou "inseguro" com a possibilidade de abusos no uso do mecanismo, embora defenda que seja colocada "ordem" no sistema de crédito para que a taxa de inadimplência e o spread bancário [diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada do cliente] possam cair.

Na visão do Executivo, o Marco das Garantias vai contribuir para baixar o custo do crédito no país.

Outro argumento da atual administração em defesa do projeto é a possibilidade de desafogar o Judiciário, que hoje tem nas ações de execução o seu maior gargalo –levantamentos usados pelo governo indicam que casos do tipo representam 43% dos processos judiciais no Brasil.

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