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Governo limita uso de avião da FAB por Dilma - REINALDO AZEVEDO

Que bom!

No Estadão, reportagem de Carla Araújo, Tânia Monteiro e Gabriela Lara conta que Dilma será limitada na sua atual tarefa de gastar dinheiro público para ofender o estado de direito, como fez, por exemplo, ontem à noite, em viagem ao Rio de Janeiro em que discursou explorando politicamente o estuprodaquela menor. Comentei mais cedo neste blog. Leiam:

Um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pela presidente afastada Dilma Rousseff. O parecer foi emitido nesta quinta-feira e, conforme o órgão comandado pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), já está em vigor. Com isso Dilma só poderá solicitar a aeronave para ir para o Rio Grande do Sul, onde reside.

A decisão contraria a principal estratégia da petista que pretendia neste período de afastamento defender o seu mandato. Desde que o impeachment foi aceito no Senado, no dia 12 de maio, Dilma já viajou para atos em Belo Horizonte e para o Rio de Janeiro, além de ter ido três vezes a Porto Alegre, onde tem família.

“Hoje houve uma decisão da Casa Civil ilegítima, cujo objetivo é proibir que eu viaje”, disse ao participar do lançamento de um livro na capital gaúcha, nesta sexta-feira. “É um escândalo que não eu não possa viajar para o Rio, para o Pará ou qualquer outro lugar”, disse.

Ela justificou que não pode pegar um avião comercial, como qualquer outra pessoa faria, porque a Constituição determina que é preciso haver um aparato de segurança fazendo sua escolta. “Então temos uma situação que tem ser resolvida, porque eu vou viajar”, afirmou.

De acordo com fontes da Casa Civil, o parecer não tem cunho político e limita-se a “uma análise técnica e jurídica da Casa”. A justificativa para o veto ao uso da aeronave é que Dilma não tem compromissos oficiais e o transporte aéreo é destinado apenas a atos oficiais. “Envolve uma logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de estado”, disse uma fonte da Casa Civil.

“A regra a que se impõe a todo gestor de recursos públicos é a do reconhecimento de que todo e qualquer ato do poder público deve se dar em conformidade com os ditames constitucionais, em especial aqueles relativos aos princípios que norteiam a atividade administrativa, a saber, a legalidade, a razoabilidade, o interesse público, a transparência, a economicidade e a moralidade”, diz o parecer.

Apesar de ter sido emitido na quinta-feira, a decisão não afetou a viagem que a presidente afastada Dilma Rousseff fez para o Rio de Janeiro. Segundo fontes do Planalto, a decisão de permitir a viagem ao Rio foi para “evitar maiores constrangimentos”. “Ontem a solicitação já havia sido feita com antecedência. Agora, depois de hoje  já começa a valer”, afirmou uma fonte do Planalto.

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