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'Não me perturbe': a partir desta quinta, todas as ligações de telemarketing devem ter prefixo 0303

Por O GLOBO — Rio

 

RIO — A partir desta quinta-feira, o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

 

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou na quarta-feira. Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.

 

A primeira fase do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração começou em março apenas com chamadas originadas de números de telefone celular apresentando o código 0303. A partir desta quinta, estarão incluídas nas novas regras as chamadas feitas a partir de linhas fixas.

A regra tem por objetivo facilitar o bloqueio de ligações indesejadas pelo consumidor. Além disso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

 

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo. Isto significa que empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo. Também será obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing caso o consumidor solicite.

Entenda como funciona

  • 0303 será o prefixo das chamadas de telemarketing para oferta de serviços e produtos.
  • A partir desta quinta, a regra passa a valer para ligações feitas a partir de celular e fixo.
  • A padronização facilita a identificação e dá escolha ao consumidor de atender ou não a ligação assim como bloquear a chamada.
  • As empresas são obrigadas a atender a solicitação de pedido de bloqueio de chamadas de telemarketing feita pelo consumidor.
  • As empresas de telefonia e os bancos já mantêm um site em que o consumidor pode pedir o bloqueio de chamadas de telemarketing, o Não me perturbe. Além disso, Procons, como o de São Paulo, também têm sistemas de bloqueio.
  • Em caso de o cadastro ser desrepeitado, o consumidor pode registrar queixa nos Procons e na Anatel para que a empresa seja punida.

Segundo Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel, “dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Agência”.

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