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Medida provisória recria sorteios de prêmios em redes de televisão

Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo

03 de março de 2020 | 11h15
Atualizado 03 de março de 2020 | 18h38

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País. O texto altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que não previa a modalidade.

Sete de Setembro
O presidente Jair Bolsonaro acompanha o desfile do Dia da Independência ao lado do bispo Edir Macedo e o apresentador Silvio Santos (07/09/2019) Foto: Alan Santos/PR

Pela MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, poderá ser autorizada para "as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares".

Ainda segundo a medida, a autorização poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.

A Lei 5.768/1971 estabelece que os sorteios de prêmios para propaganda dependerão de prévia autorização do Ministério da Economia, só podendo ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social. A MP acrescenta um novo artigo à lei para contemplar também as redes de televisão.

Procurada, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse não ter sido consultada sobre o tema. 

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), em função da publicação da Medida Provisória nº 923, de 02 de março de 2020, informa que não participou das discussões, tampouco foi consultada sobre o tema no âmbito do Poder Executivo. Certamente, acompanhará a tramitação da matéria no Congresso Nacional, em função da publicação da Medida Provisória nº 923, de 02 de março de 2020, informa que não participou das discussões, tampouco foi consultada sobre o tema no âmbito do Poder Executivo. Certamente, acompanhará a tramitação da matéria no Congresso Nacional.” O ESTADO DE SP

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