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Moro mostra a que veio - ISTOÉ

MORO E O SEU PACOTE

 

Em sua grande estreia na vida política, o ex- juiz federal Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, acaba de apresentar um documento que, se aprovado pelo Congresso Nacional, vai mexer com as estruturas do Código Penal, da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal. O projeto, que modifica 14 leis, não altera a Constituição, mas incorpora as Dez Medidas Contra a Corrupção, elaboradas e propostas pelo Ministério Público Federal em 2016. Se for aprovado, pode ajudar a desmantelar o crime organizado, as facções e as milícias, que há anos mostram sua força no país. Também pode por fim às diversas formas de corrupção e dar celeridade à Justiça nos processos penais. Mexe ainda, com o aumento do tempo de reclusão.

Para Ariel de Castro Alves, advogado criminalista do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo, o projeto de Moro tem um ponto especialmente polêmico: a exclusão da responsabilização penal do policial que mata em serviço, em função da surpresa, do medo, da iminência de conflito armado ou de violenta emoção. “O projeto acaba colocando a hipótese de legitima defesa de forma muito ampla e subjetiva”, diz. “Muitos policiais que matam vão ter a pena atenuada ou excluída e isso pode levar a um aumento da violência”. Outras questões de ordem punitiva também fazem parte do Pacote Anticrime, como a descrição nominal de facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), o Comando Vermelho, ou as milícias.

O especialista ressalta ainda, aspectos positivos, como as audiências por videoconferência, que evitam o deslocamento do preso. “Uma boa medida, pois não onera o Estado”, pontua. Também vê como proposta alentadora o confisco de bens fruto de enriquecimento ilícito. A pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos”, que será divulgada na íntegra na segunda-feira (11), mostra ainda a aprovação da medida pelos magistrados. A possibilidade de videoconferências em julgamentos tem 90% de posições favoráveis. “A Associação vai discutir pontualmente cada medida. A ideia é contribuir e sugerir aperfeiçoamentos para impedir que o pacote seja barrado mais à frente”, diz Jayme de Oliveira, presidente da AMB.

JOSE LUCENA/FUTURA PRESS

Para o promotor Roberto Livianu, da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, “o pacote proposto pelo ministro Sergio Moro é amplamente positivo”. Um dos destaques que ele aponta é a possibilidade de soluções negociadas, o “plea bargain”, que permite acordos de redução de pena após a confissão do réu. O ganho, para Livianu, estaria na rapidez com que casos leves, com até quatro anos de pena, seriam solucionados. “Seria positivo porque o sistema de justiça é burocrático e moroso. Os casos seriam resolvidos mais rapidamente e não mais varridos por prescrição”. De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros em pesquisa realizada com a PUC Rio, essa medida tem a aprovação de 80% dos juízes.

Apesar de o projeto não alterar a Constituição, ele vai pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que aprecie, o quanto antes, o caso de prisão após sentença em segunda instância. “O caso de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, algo polêmico, deve ser pacificado pelo STF, ainda sem data, mas essa nova lei vai consolidar esse entendimento”, disse Elival da Silva Ramos, professor titular de Direito Constitucional da USP. O professor também afirma ser a favor da prisão em segunda instância, desde que se aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para esse tema.

Outro importante item do pacote de Moro são os instrumentos contra a corrupção. Os condenados por crimes contra a administração pública, por exemplo, corrupção passiva, ativa e peculato, vão cumprir penas inicialmente em regime fechado independentemente do tamanho da pena. “O STF pode julgar esse aspecto como inconstitucional, pois entra em atrito com a individualização da pena, a qual determina que só vá diretamente para o regime fechado quem tem muitos anos a cumprir”, diz Ramos. Agora, o ministro Sergio Moro terá que mostrar habilidade política. Em 2016, as Dez Medidas Contra a Corrupção foram desfiguradas no Congresso. Isso não pode voltar a acontecer.

Os principais pontos do pacote anticrime
São 34 páginas propondo 19 alterações em 14 trechos de diferentes leis

>> 1- Casos de 2º instância
Transforma em norma a prisão imediata depois da condenação em segunda instância, uma possibilidade já aceita pelo STF em decisão de 2016

>> 2- Tribunal do Júri
Define que as condenações por crimes dolosos contra a vida sejam cumpridas imediatamente

>> 3- Exclusão de ilicitude
Possibilita redução ou extinção da pena se os excessos na ação de um policial decorreram de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”

>> 4- Corrupção em regime fechado
Determina que condenados por corrupção cumpram pena inicialmente em regime fechado. Hoje, só vale para penas de mais de 8 anos

>> 5- Organizações criminosas
Estabelece que criminosos armados sejam levados a prisões de segurança máxima e que o tempo de detenção de chefes de facções em unidades federais passe de 1 para 3 anos

>> 6- Confisco de bens
Regula o uso, por agentes de segurança, de bens apreendidos. Policiais poderão usar, por exemplo, carros confiscados de criminosos

>> 7- Banco de DNA
Determina o recolhimento de amostras de DNA de condenados por crimes dolosos e a criação de um banco nacional de dados biométricos

>> 8- Caixa dois
O crime de caixa dois, já previsto na lei eleitoral, entrará também para o Código Penal, com uma pena que pode chegar a 8 anos de reclusão

>> 9- Solução negociada
Prevê a possibilidade de um suspeito se declarar culpado, evitando o processo judicial. Só vale para crimes leves com pena máxima de 4 anos

>> 10- O delator
Estabelece que, além de proteção, delatores podem receber um prêmio de 5% do valor de recursos recuperados com suas denúncias

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