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Moro diz que corrupção diminui recursos para o combate ao crime e adoção de políticas sociais

Por Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília


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O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta segunda-feira (4) que a corrupção diminui recursos públicos para adotar medidas mais eficientes contra o crime e desenvolver políticas sociais.

O projeto de lei anticrime e anticorrupção, com propostas de alterações em 14 leis, foi apresentado pelo ministro da Justiça, em Brasília, nesta segunda, para governadores e para a imprensa.

 

"O crime contra administração pública, como a corrupção, esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado, a União Federal, possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade organizada, contra a criminalidade violenta; ou políticas sociais em geral que possam também servir como, vamos dizer, estrategicamente orientadas para diminuir a sedução para o crime de, muitas vezes, de pessoas vulnerabilizadas", disse Sérgio Moro.

O ministro explicou que o projeto de lei tem três eixos – corrupção, crime organizado e crime violento porque as três coisas estão relacionadas. Segundo o ministro, os "três problemas estão vinculados, não adianta tratar de um sem tratar dos demais".

"O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país. Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações", disse o ministro.

Regime fechado

O projeto de lei estabelece regime fechado para início do cumprimento da pena de condenados por corrupção passiva, ativa e peculato, independente da pena aplicada.

Atualmente, o código penal prevê que somente os condenados a penas superiores a oito anos deverão começar a cumprir a pena neste tipo de regime.

As exceções apontadas no texto são para os casos em que a "coisa apropriada ou a vantagem indevida for de pequeno valor".

O projeto prevê o início da execução da pena de condenados após decisão em segunda instância. O tema também será discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril.

Segundo o projeto, o caso haja discussão relevante do ponto de vista constitucional, que terá de ser analisada por tribunais superiores, o juiz pode deixar de autorizar a execução provisória da pena.

Punição

O projeto permite ainda a agentes policias terem penas reduzidas ou até se livrarem delas por excessos cometidos durante exercício da função em casos de “escusável medo, surpresa e violenta emoção”.

O projeto, entretanto, não traz detalhes de como situações desse tipo serão identificadas.

Segundo o texto, os agentes policiais ou de segurança pública responderão por excessos dolosos ou culposos, mas "o juiz poderá exigir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

O chamado "excludente de ilicitude" é a isenção de punição em determinadas situações. O artigo 23 do Código Penal brasileiro já prevê a exclusão de ilicitude no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

O dispositivo pode ser usado por agentes de segurança e por qualquer cidadão.

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