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Força-tarefa penitenciária passa a exercer atividade de inteligência

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Criada em 2017 para ajudar os estados a enfrentar crises no sistema carcerário, a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) agora também passa a exercer as atividades de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.

A nova atribuição está em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/12). Antes, a força-tarefa penitenciária exercia apenas atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, também determinou que a força-tarefa atue no Ceará por 45 dias, a contar do dia 14 de janeiro. O estado vem sofrendo desde o início do ano uma série de ataques coordenados por facções criminosas.

Os atentados começaram após o anúncio do governo de tornar mais rígida a fiscalização nos presídios cearenses. Por causa disso, já foram transferidos cerca de 40 presos, considerados líderes de facções, dos presídios estaduais para federais.

Leia a portaria que alterou as atribuições da Ftip:

PORTARIA Nº 65, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a formação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos Governos de Estado, em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário e para treinamento e sobreaviso.

Art. 2º A FTIP será composta por agentes federais de execução penal, agentes penitenciários estaduais e do Distrito Federal, na forma dos Acordos ou Convênios de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública celebrados com os Estados e com o Distrito Federal.

Art. 3º Compete à FTIP:

I - as atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos; e

II - as atividades de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.

Art. 4º O contingente de profissionais será cedido mediante convocação às unidades federativas conveniadas com a União, obedecendo ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 5º A FTIP contará com uma Coordenação Institucional que ficará responsável pelo planejamento, articulação, gestão e ação.

Parágrafo único. Outras Coordenações poderão ser criadas por meio de Portaria do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, conforme a necessidade do caso concreto.

Art 6º As Secretarias Estaduais responsáveis pela gestão prisional poderão subdelegar à Coordenação Institucional a gestão da unidade prisional objeto da intervenção, pelo período em que perdurar a ação.

Art. 7º Fica subdelegada ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional a competência de designar e dispensar os servidores responsáveis pelas Coordenações previstas no art. 5º desta Portaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 186, de 30 de outubro de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019, 11h39

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