Força-tarefa penitenciária passa a exercer atividade de inteligência
Criada em 2017 para ajudar os estados a enfrentar crises no sistema carcerário, a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) agora também passa a exercer as atividades de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.
A nova atribuição está em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/12). Antes, a força-tarefa penitenciária exercia apenas atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, também determinou que a força-tarefa atue no Ceará por 45 dias, a contar do dia 14 de janeiro. O estado vem sofrendo desde o início do ano uma série de ataques coordenados por facções criminosas.
Os atentados começaram após o anúncio do governo de tornar mais rígida a fiscalização nos presídios cearenses. Por causa disso, já foram transferidos cerca de 40 presos, considerados líderes de facções, dos presídios estaduais para federais.
Leia a portaria que alterou as atribuições da Ftip:
PORTARIA Nº 65, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a formação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos Governos de Estado, em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário e para treinamento e sobreaviso.
Art. 2º A FTIP será composta por agentes federais de execução penal, agentes penitenciários estaduais e do Distrito Federal, na forma dos Acordos ou Convênios de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública celebrados com os Estados e com o Distrito Federal.
Art. 3º Compete à FTIP:
I - as atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos; e
II - as atividades de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.
Art. 4º O contingente de profissionais será cedido mediante convocação às unidades federativas conveniadas com a União, obedecendo ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 5º A FTIP contará com uma Coordenação Institucional que ficará responsável pelo planejamento, articulação, gestão e ação.
Parágrafo único. Outras Coordenações poderão ser criadas por meio de Portaria do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, conforme a necessidade do caso concreto.
Art 6º As Secretarias Estaduais responsáveis pela gestão prisional poderão subdelegar à Coordenação Institucional a gestão da unidade prisional objeto da intervenção, pelo período em que perdurar a ação.
Art. 7º Fica subdelegada ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional a competência de designar e dispensar os servidores responsáveis pelas Coordenações previstas no art. 5º desta Portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 186, de 30 de outubro de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019, 11h39