Um quarto dos estados brasileiros está em calamidade financeira
Sete estados brasileiros decretaram estado de calamidade financeira. Apenas nos 20 primeiros dias de 2019, foram quatro os governadores que anunciaram o desequilíbrio das contas públicas estaduais: Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás. Os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão nessa situação desde 2016.
"O que significa que o estado está com déficit, (já que) a despesa é maior do que a receita. (Existe) Um desequilíbrio e o estado não tem como manter os seus compromissos em dia e nem tem perspectiva de solucionar dentro das regras atuais", explica o economista José Irineu de Carvalho. Nessa situação, o Estado pode parcelar dívidas com fornecedores, atrasar a execução de despesas obrigatórias, antecipar receitas e fazer contratações com dispensa de licitações.
Há ainda a possibilidade de flexibilização de algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como ficar temporariamente liberado de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento. Contudo, tudo isso depende da legislação estadual, já que o estado de calamidade financeira não é previsto na legislação brasileira e, por isso, a União não tem responsabilidade imediata de intervir.
"O entendimento do Tesouro Nacional é que a decretação de calamidade financeira não abre aos governadores a possibilidade de parcelar ou atrasar dívidas, nem suspender gastos, nem descumprir os limites da lei. Essa decretação também não implica a concessão imediata de nenhuma ajuda ao governo estadual em questão", explica por nota o Ministério da Fazenda.
O professor do Departamento de Ciências Contábeis (CCA) da Universidade de Brasília, Roberto Bocaccio, aponta que o anúncio de decretos serve para "chamar atenção para uma situação que caracteriza uma crise". "É como se convidasse os credores para que houvesse uma suspensão temporária de pagamentos e uma renegociação de prazos, talvez até de valores, dependendo das circunstâncias. Isso também justificaria a suspensão de serviços não considerados essenciais", aponta.
Contudo, Bocaccio acredita que também existem fatores políticos que interferem nesses decretos. "Tornou-se um lugar comum no Brasil que todo mundo que sai diz que deixou dinheiro em caixa, que a situação é melhor do que a que ele encontrou. O governo que entra diz que não é verdade, que os números são falsos, que não tem dinheiro em caixa e que obrigações contraídas não podem ser pagas por falta de disponibilidade", argumenta. Os quatro governadores que decretaram estado de calamidade financeira este ano foram eleitos para o primeiro mandato.
A transparência dos dados financeiros seria a solução para o impasse, segundo o professor. "falta participação da sociedade civil, de representantes que tenham acesso a esses dados e que tenham isenção para avaliar essas informações. Isso é sempre uma queda de braço e nunca se chega a conclusão", afirma.
(com agências)
RRF
O Rio de Janeiro é o único estado que se enquadra no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite obter ajuda da União. Governadores negociam formas de ajuda para quem não se enquadra.
Termos financeiros
ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA
A legislação brasileira não prevê o termo "estado de calamidade financeira", estando previsto apenas o "estado de calamidade pública". Por isso, a União não tem responsabilidades imediatas com estados que decretem tal situação, embora o anúncio de desequilíbrio financeiro das contas públicas possa flexibilizar a administração de governos em crise, de acordo com as legislações estaduais de cada estado.
REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Criado pelo governo federal, o programa tem como objetivo oferecer a estados com grave desequilíbrio financeiro instrumentos para o ajuste das contas públicas. Em contrapartida, os governos estaduais têm que seguir rigoroso plano de recuperação, que inclui privatização de empresas públicas para quitação de dívidas e aumento das alíquotas do sistema previdenciário estadual. Entre os benefícios, está a redução integral de prestações relativas a contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por 36 meses, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União. OPOVO