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Leniência com a corrupção

A Medida Provisória (MP) 703 foi um duro golpe contra todos os brasileiros que anseiam pela diminuição da impunidade. Com o ato presidencial, abriu-se uma ampla porta para deixar impune a corrupção de empresas. E com a revelação da versão inicial do texto da MP – muito diferente do texto mandado publicar pela presidente Dilma Rousseff –, evidencia-se mais uma vez a precisa intenção do governo de não punir as empreiteiras. Conforme reportagem do jornal O Globo, a versão inicial da MP 703 propunha que a reparação integral do dano fosse condição necessária para a celebração do acordo de leniência. Essa parte simplesmente desapareceu do texto assinado por Dilma. Também sumiu a possibilidade de afastamento por até cinco anos dos administradores das empresas.

Parece que a presidente entendeu que tudo isso era exigir demais das empreiteiras amigas, que nutrem tanta afeição pelo PT e pelo ex-presidente Lula. Diante da disparidade entre a versão inicial e o texto final, fica claro que o autor da proposta original não havia entendido a intenção presidencial. E foi preciso mudar o conteúdo.

Dilma Rousseff não assinaria nada que pudesse constranger as empresas que há tantos anos caminham de braços dados com o PT e seu  projeto de poder. A presidente queria uma medida provisória que não deixasse margem para qualquer dúvida – os acordos de leniência deveriam ser um caminho seguro e nada custoso para as empresas se livrarem de complicações jurídicas decorrentes de denúncias de corrupção. Era preciso um texto no qual a impunidade ficasse firmemente assegurada, sem possibilidade de interpretações “equivocadas” por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União ou do Poder Judiciário.

E assim foi feito. Excluiu-se o que poderia constranger as empresas amigas e a presidente Dilma Rousseff pôde assinar uma medida provisória na exata medida de suas intenções – um texto bem manso, intencionalmente preciso na hora de assegurar a impunidade e intencionalmente genérico na hora de impor obrigações a quem celebra o acordo de leniência. 

 
 

Leniência com a corrupção

 

 

A Medida Provisória (MP) 703 foi um duro golpe contra todos os brasileiros que anseiam pela diminuição da impunidade. Com o ato presidencial, abriu-se uma ampla porta para deixar impune a corrupção de empresas. E com a revelação da versão inicial do texto da MP – muito diferente do texto mandado publicar pela presidente Dilma Rousseff –, evidencia-se mais uma vez a precisa intenção do governo de não punir as empreiteiras.

Conforme reportagem do jornal O Globo, a versão inicial da MP 703 propunha que a reparação integral do dano fosse condição necessária para a celebração do acordo de leniência. Essa parte simplesmente desapareceu do texto assinado por Dilma. Também sumiu a possibilidade de afastamento por até cinco anos dos administradores das empresas.

Parece que a presidente entendeu que tudo isso era exigir demais das empreiteiras amigas, que nutrem tanta afeição pelo PT e pelo ex-presidente Lula. Diante da disparidade entre a versão inicial e o texto final, fica claro que o autor da proposta original não havia entendido a intenção presidencial. E foi preciso mudar o conteúdo.

Dilma Rousseff não assinaria nada que pudesse constranger as empresas que há tantos anos caminham de braços dados com o PT e seu projeto de poder. A presidente queria uma medida provisória que não deixasse margem para qualquer dúvida – os acordos de leniência deveriam ser um caminho seguro e nada custoso para as empresas se livrarem de complicações jurídicas decorrentes de denúncias de corrupção. Era preciso um texto no qual a impunidade ficasse firmemente assegurada, sem possibilidade de interpretações “equivocadas” por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União ou do Poder Judiciário.

E assim foi feito. Excluiu-se o que poderia constranger as empresas amigas e a presidente Dilma Rousseff pôde assinar uma medida provisória na exata medida de suas intenções – um texto bem manso, intencionalmente preciso na hora de assegurar a impunidade e intencionalmente genérico na hora de impor obrigações a quem celebra o acordo de leniência.

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