Relator da reforma política propõe parcelar em até 60 meses multas de partidos
Inicialmente, Cândido pretendia sugerir uma espécie de anistia às multas, cobradas em caso de irregularidades como campanha antecipada ou compra de votos, mas desistiu da ideia.
A proposta de parcelamento integra o terceiro relatório parcial de Vicente Cândido, que deverá ser analisado pelo comissão na semana que vem. Como vários itens compõem o parecer, o colegiado decidiu fatiar a análise dos temas da reforma.
"Alguns TREs [Tribunais Regionais Eleitorais] aceitam parcelamento de dívidas eleitorais e outros, não. Então, para pacificar, estamos deixando explícito no texto", explicou o relator, após a reunião desta terça-feira (16) na comissão.
"Por isonomia, vamos usar o tributo da Receita Federal, da lei de parcelamento de débitos e, se tiver algum Refis [programa de parcelamento voltado para empresas] que venha alargar este parcelamento, creio que seja justo também estender para as possíveis dívidas eleitorais", completou.
Anistia
Em entrevista, Vicente Cândido explicou que desistiu de propor a anistia às multas porque "vários líderes recomendaram que não se insiste nesse tema".
Vicente Cândido disse, ainda, que fará modificações no parecer e apresentará uma nova versão na semana que vem, mas essa parte sobre parcelamento deverá ser mantida.
Após a leitura do parecer na próxima semana, deverá ser aberto prazo para os deputados sugerirem emendas e, só então, o relatório deverá ser colocado em votação. A estimativa do relator é que isso aconteça em junho.
Fundo eleitoral
O parecer dele também prevê a criação de um fundo para financiar as campanhas eleitorais, além de mudanças nas regras para as doações de pessoas físicas. Em 2018, o fundo seria de R$ 2 bilhões.
O fundo, batizado de Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), seria distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral. O parecer do deputado prevê que o dinheiro para o FFD virá da União (mas não especifica a origem).
Cândido acrescentou, ao detalhar a proposta, ver dois impasses jurídicos para o financiamento do fundo eleitoral:
- Teto para os gastos públicos aprovado no ano passado;
- Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que uma despesa só poderá ser criada quando já houver a respectiva receita (a ideia do relator, mas que não consta do parecer, é tributar os dividendos, parte do lucro destinado aos acionistas de uma empresa).
Outros pontos
O relatório institui, ainda, as federações de partidos; estabelece a realização de prévias, primárias ou convenções; e veda coligações nas eleições proporcionais (vereador e deputado).
Em relação ao sistema eleitoral, o relator propõe um sistema de transição com lista fechada para a eleição de deputado federal, deputado estadual e vereador, no qual o eleitor vota no partido, que estabelece previamente uma lista de candidatos, e não diretamente nos políticos. Para ele, o modelo deve valer em 2018, 2020 e 2022.
A partir de 2026, Vicente Cândido quer que o sistema seja o distrital misto, com metade dos eleitos definidos por lista fechada e metade por voto direto no candidato.
Doações
O relator também propõe alterar os limites para as doações de pessoas físicas. Hoje, a pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
Pelo parece dele, pessoa física poderia doar até o limite de cinco salários mínimos distribuídos da seguinte forma: dois salários mínimos na pré-campanha; dois no primeiro turno; e um salário mínimo para o segundo turno, se houver.
O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha, obedecendo os mesmos limites.
Ele explicou, porém, que irá apresentar uma nova versão do parecer revendo estes limites para até dez salários mínimos ou até 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior. PORTAL G1