Púlpito de Lula, entrada de Renan Santos e 'insegurança jurídica': entenda por que o debate da Globo foi cancelado
Por O Globo — Rio de Janeiro / O GLOBO
Cenário do debate da Globo que foi cancelado — Foto: Globo/ Manoella Mello
Uma sequência de decisões monocráticas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que interferiram nas regras do debate presidencial levaram a TV Globo a cancelar o encontro, marcado para quinta-feira à noite. Horas antes, a ministra do TSE Estela Aranha concedeu liminar, a pedido do PT, proibindo a emissora de exibir o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que comunicou na véspera sua decisão de faltar ao debate. Pouco depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) no encontro, a despeito de o candidato não cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral para ser convidado. Também horas antes do programa, Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que seria mais um ausente
Em comunicado, a TV Globo explicou que as duas notificações judiciais recebidas na quinta-feira “interferem nas regras previamente acordadas” com os candidatos.
“A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a possibilidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite”, diz o comunicado.
Tradição rompida
Realizado em todos os pleitos desde 2002, o debate presidencial da TV Globo costuma ser o último encontro dos candidatos antes do primeiro turno. Em 2006, também candidato à reeleição, Lula optou por não comparecer. Em 2018, citando recomendações médicas após ter sofrido uma facada durante ato de campanha, Jair Bolsonaro se ausentou. Na quinta-feira, antes de a emissora comunicar o cancelamento do debate, o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) comunicou sua desistência de participar, alegando não concordar com a decisão do TSE que impedia exibir os assentos vazios de candidatos ausentes.
A decisão foi proferida, em caráter liminar, pela ministra Estela Aranha. Ela suspendeu a eficácia de um dos itens da ata com as regras do debate, documento que havia sido assinado por todos os partidos, inclusive o PT, autor do pedido para vetar a aplicação.
O item em questão previa a exibição da cadeira vazia de quem faltasse, e também a possibilidade de que outros candidatos expusessem ao público, em um dos blocos, qual pergunta teriam feito ao candidato ausente caso ele estivesse no estúdio.
Em seu pedido ao TSE, o PT argumentou que a exibição do púlpito vazio poderia ferir o princípio da isonomia, da proteção aos direitos políticos e da honra do candidato ausente. Para o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, embora qualquer magistrado possa “suspender regra que ofenda a autoridade da lei ou da Constituição”, a decisão da ministra extrapola esse preceito ao proibir a emissora de exibir o púlpito vazio.
— Expor de forma vexatória a imagem de quem quer que seja ofende um direito inalienável, mas entendo que esse não é o caso da regra de exibir a cadeira ou o púlpito vazio. A Justiça Eleitoral tem regras para admissão dos candidatos em debates. Uma vez que tudo é formalizado nessa direção, são feitos os convites aos candidatos, a estrutura do estúdio é planejada, e em cima da hora o candidato diz que não vai, deixar a sua cadeira vazia não ofende direito nenhum — avaliou Sampaio.
Além de Lula e Flávio Bolsonaro, a TV Globo havia chamado Augusto Cury (Avante) e Ronaldo Caiado (PSD). Já a ida de Romeu Zema (Novo) havia sido determinada, na terça, por decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ele determinou que as emissoras deveriam convidar candidatos do Novo para debates, alterando o entendimento que o próprio TSE vinha adotando na contagem de parlamentares no Congresso para fins de convite. A legislação assegura a participação de candidatos de partidos que tenham no mínimo cinco deputados federais, e a medição vinha sendo feita a partir da bancada eleita no pleito anterior.
Nunes Marques, porém, determinou que a contagem deveria considerar mudanças na bancada: o Novo elegeu três deputados, mas filiou outros dois antes do fim de julho, e com isso atingiu o patamar exigido por lei, na visão do presidente do TSE.

