Campanha sub judice
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A campanha eleitoral já é curta. Neste ano, o eleitor terá ainda mais trabalho: serão seis votos, dois deles para o Senado. E, mesmo assim, a pouco mais de um mês das urnas, ainda há uma dúvida elementar a ser resolvida pela Justiça Eleitoral: quem, afinal, poderá ser candidato.
O Ministério Público Eleitoral acaba de pedir a impugnação de 974 registros de candidatura em todo o País. Mais de 70% são de candidatos a deputado federal ou estadual, mas há pelo menos nove ações para barrar candidatos a governador ou vice em seis Estados e no Distrito Federal. Na disputa pela Presidência, o Ministério Público contesta o registro de Pablo Marçal (PRTB), que considera inelegível até 2032.
Na lista há nomes conhecidos. Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) faz campanha para voltar ao governo do Rio de Janeiro enquanto o Ministério Público sustenta que ele está impedido pela Lei da Ficha Limpa. José Roberto Arruda (PSD-DF) aparece em segundo lugar nas pesquisas para o governo do Distrito Federal e tem chances de chegar ao segundo turno, mas sua candidatura também está sob contestação por causa de seis condenações por improbidade administrativa. Enquanto a questão não é resolvida, ambos continuam fazendo parte dos cálculos da eleição.
Eduardo Cunha (Republicanos-MG) tenta voltar à Câmara dos Deputados, onde já foi rei, e recuperar também, se eleito, o foro privilegiado. Cassado em 2016, o ex-presidente da Câmara ainda tem pela frente um pedido de impugnação do Ministério Público, que sustenta que uma condenação por improbidade o mantém inelegível até 2027. Cunha não sabe ainda se poderá voltar à Câmara, mesmo que tenha votos para isso. Ainda assim, já recebeu o apoio efusivo do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que o chamou de uma “pessoa que tem um papel importante na história do nosso Brasil”. Se a Justiça ainda não sabe se Cunha pode voltar à Câmara, Flávio Bolsonaro parece não ter dúvida de que deve.
Impugnação, evidentemente, não significa inelegibilidade. Os candidatos têm direito à defesa e alguns deles podem ter razão quando sustentam que estão aptos a concorrer. O problema é que essa discussão está sendo travada quando a campanha já começou.
Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar os candidatos; desde o dia seguinte, eles estão nas ruas pedindo votos. A Justiça tem até 14 de setembro para terminar de analisar os registros. Serão então apenas 20 dias até a eleição. Há algo errado nesse calendário.
A campanha de 2026 já está nas ruas, mas a lista de candidatos ainda não está fechada. Ninguém espera que a Justiça acelere julgamentos a qualquer preço ou presuma inelegível quem responde a uma impugnação. O calendário, porém, deveria dar à Justiça tempo para fazer seu trabalho antes que o eleitor precise fazer o dele. O eleitor pode ter muitas dúvidas até outubro, mas saber quem é de fato candidato não deveria ser uma delas. É pedir demais que, além de escolher seis candidatos na urna, o cidadão tenha ainda de adivinhar quem está concorrendo para valer.

