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Renan cometeu erro, mas punição aplicada por Toffoli era exagerada

Por Editorial / O GLOBO

 

A campanha eleitoral no ambiente on-line continua a trazer desafios ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sujeito a todo tipo de manobra e manipulação, o mundo digital suscitou novas regras para garantir uma competição mais justa. É o caso da legislação que proíbe as redes sociais de incluir perfis políticos em seus sistemas de recomendação de conteúdo em época de campanha, pois não há como garantir que eles assegurem equilíbrio na exposição dos candidatos. Para que a regra funcione, o TSE exige, na apresentação dos registros de candidaturas, todos os perfis virtuais que serão usados em período eleitoral.

 

Quando registrou sua candidatura, em 7 de agosto, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) informou dois perfis pelos quais veicularia conteúdo eleitoral. Quase duas semanas depois, no dia 19, fez uma retificação e incluiu mais 14 canais. Não há dúvida, portanto, de que ele cometeu um erro nas informações prestadas à Justiça Eleitoral. O equívoco, porém, não justificava a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do TSE, de suspender temporariamente sua campanha. Faltando pouco mais de um mês para o pleito, Renan ficou proibido de participar de debates em rádio e televisão, perdeu acesso a verbas do fundo eleitoral e não poderia usar a maior parte dos perfis. Depois Toffoli foi sensato ao voltar atrás e liberar a participação em debates e o financiamento da campanha, mas uma decisão dessa magnitude — a suspensão de uma campanha — nem deveria ter sido tomada por um só ministro.

 

Não há dúvida sobre a ilegalidade da omissão de Renan. O questionamento se restringia à decisão drástica ter sido tomada monocraticamente — e à desproporção da punição aplicada. O TSE não foi provocado pelo Ministério Público ou por adversários na corrida presidencial. Foi Renan quem tomou a iniciativa de retificar as informações prestadas. Só então Toffoli examinou a questão e agiu de forma inédita, já que casos dessa natureza costumam ser punidos com multa. No dia 20 de agosto, o TSE proibiu que o candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário, que participe de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão. Nesse caso, porém, ele está inelegível, e a decisão da Corte foi colegiada.

 

Independentemente do caso específico do candidato do Missão, a decisão de Toffoli precisa ser examinada pelo colegiado do TSE, para que não se torne um precedente copiado em tribunais eleitorais país afora. A suspensão de campanhas está prevista na lei, mas não deveria ser aplicada sem motivos que a justifiquem.

 

Renan Santos na sabatina O GLOBO, CBN e ValorRenan Santos na sabatina O GLOBO, CBN e Valor — Foto: Ana Branco / Agência O Globo

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