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STJ concede liminar e Paulo Justa é prefeito novamente

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (03) o pedido de liminar impetrado pela defesa do vice-prefeito Paulo Justa. O gestor questionava através de Agravo Regimental o retorno de Celso Crisóstomo, ao cargo de prefeito no dia 22 de Outubro do ano passado. O processo foi protocolado no dia 14 de Dezembro de 2015 no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que negou no dia 22 de Janeiro 2016 o Mandado de Segurança pedido por Paulo.

 

A defesa de Paulo recorreu da decisão com um Agravo Regimental, protocolado no dia 02 de Fevereiro de 2016, também no TJCE. No dia 17 de Março de 2016, o TJCE voltou a negar o pedido por unanimidade. No dia 30 de março, a defesa de Paulo Justa recorreu mais uma vez da decisão do Tribunal do Ceará. No dia 15 de Junho, o desembargador do TJCE, remeteu o processo para o STJ, no qual aguardava julgamento desde do dia 30 de Junho.
Vale ressaltar que no último dia 25 de Julho, o Tribunal de Justiça do Ceará anulou todos os atos do processo de cassação do prefeito de Canindé, por unanimidade, em uma sessão do colegiado do TJCE.
A nova decisão divide opiniões de juristas que questionam que já havia uma decisão recente ao despacho de hoje, que foi anulação da cassação do prefeito pelo TJCE. Porém, com essa nova decisão do Ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o vice-prefeito se torna mais uma vez prefeito do município.
A defesa de Celso Crisóstomo informou por meio de sua assessoria que vai recorrer da decisão pois o caso em questão já havia sido resolvido no TJCE e alega que o Ministro relator não tem conhecimento das decisões proferidas no Tribunal do Ceará em favor de Celso Crisóstomo.
Nós não conseguimos contato com Paulo Justa.
Acompanhe parte da decisão:

Decisão

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