Campanhas mais baratas - O ESTADO DE SP
Em cumprimento à Lei 13.165/2015 – que fixou a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir os limites de gastos de campanha em cada eleição –, o tribunal informou recentemente os valores máximos que os candidatos a prefeito e a vereador poderão gastar na próxima campanha eleitoral, bem como o limite máximo de pessoas que cada candidato poderá contratar para prestar serviços em sua campanha.
Será a primeira vez que a regra do teto de gastos eleitorais valerá de fato, já que a legislação anterior exigia do Poder Legislativo a aprovação de uma lei a cada ano eleitoral estabelecendo um gasto máximo para cada cargo. Como isso nunca ocorria, eram os candidatos e partidos que estabeleciam os limites de seus gastos. Os valores dos atuais tetos variam de acordo com o tamanho do município e o cargo a ser disputado. Por exemplo, nos 3.794 municípios que têm até 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 108 mil e os candidatos a vereador, R$ 10,8 mil.
Além do teto para os gastos, a campanha eleitoral de 2016 será a primeira após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações feitas por pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos. Em setembro de 2015, o tribunal decidiu, por 8 votos a 3, que a possibilidade prevista em lei de empresas realizarem doações a campanhas políticas era inconstitucional, já que desrespeitava o princípio da igualdade política. Mesmo sem ter direitos políticos, as empresas exerciam uma enorme influência nas campanhas eleitorais, com graves distorções na representação política. Havia, como reconheceu o STF, uma captura do processo político pelo poder econômico.
Com essas mudanças – limite para os gastos e proibição de doação de empresas –, certamente as campanhas políticas terão de ser mais baratas em 2016. Acabou a antiga festa de milionárias doações bancando campanhas hollywoodianas pela televisão. Como era previsível, o novo cenário tem suscitado reações de políticos acostumados ao jeito antigo. Sem melhores argumentos, alguns chegam a dizer que o menor orçamento das campanhas dificultará a “difusão democrática das propostas”.
As reclamações não procedem. O barateamento das campanhas eleitorais é uma ótima oportunidade para um mais verdadeiro e eficaz exercício da democracia no País. As novas regras não dificultam a difusão das ideias e propostas políticas. O que elas fazem é simplesmente acabar com aquele grande espetáculo a que o eleitor era submetido a cada ano eleitoral, com suntuosos e cada vez mais caros programas de televisão e rádio, no qual o que brilhava não era a realidade, mas uma ficção digna dos melhores estúdios de cinema.
O farto dinheiro das campanhas não levava a um maior debate de ideias. Ao contrário, ele simplesmente distanciava o eleitor da realidade, com a criação de candidatos artificiais. Depois das eleições, o cidadão tinha uma enorme decepção, ao ver ocupantes dos cargos públicos tão diferentes dos personagens apresentados na propaganda eleitoral. Com um orçamento mais baixo, será mais difícil a invenção de personagens que só existem na televisão. Agora, o eleitor terá a chance de um contato real com o candidato já durante a campanha.
A diferença entre o jeito antigo de fazer campanha eleitoral e o que decorrerá das novas regras é a diferença entre pagar e trabalhar. Antes o candidato pagava a outros – marqueteiros, produtoras de televisão e rádio, gráficas, etc. – para que eles fizessem a sua campanha. Era o dinheiro que atraía o eleitor. Agora, o político precisará trabalhar ele mesmo – sair à rua, bater perna, cumprimentar as pessoas, promover comícios, explicar suas propostas. Certamente o barateamento das campanhas traz um grande desafio aos políticos, mas ele é muito positivo.
Ao contrário do que dizem alguns agouros, campanhas mais baratas podem aproximar os candidatos do cidadão comum. E isso é uma ótima notícia para a democracia.