Partidos que não terão candidatos também devem prestar contas
O fato de não participar do processo eleitoral não isenta os partidos da abertura da conta de campanha. “Todo partido é um potencial partícipe do processo eleitoral, então, ele precisa abrir a conta e fazer a declaração ao final, mesmo que não tenha concorrido”, explica Alexandre Di Pietra, especialista em contabilidade eleitoral.
O alerta foi feito na última semana, durante evento organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com Tribunal Superior Eleitoral, sobre financiamento de campanha e prestação de contas para a Eleição 2016. No encontro, os especialistas em contabilidade eleitoral Alexandre Di Pietra, Décio Cardin e Irene Oliveira detalharam todos os passos para fazer a prestação de contas das campanhas eleitorais.
A legislação eleitoral é alterada constantemente e, para as eleições deste ano, há uma série de regras que terão impacto significativo nas campanhas, como a proibição de financiamento privado. Além da impossibilidade de arrecadação privada de campanha, a Justiça Eleitoral também determinou o teto máximo para gastos. O objetivo é reduzir o custo das campanhas, mas isso está dificultando a arrecadação. “O que muitos não sabem é que os partidos já podem arrecadar recursos desde janeiro. A campanha será curta, é verdade, mas os recursos podem ser captados e depositados em conta específica”, afirmou Di Pietra. Os limites para gastos no pleito estão disponíveis no site do TSE.
O primeiro passo para o início da campanha é o cadastramento do candidato no Sistema de Candidaturas, o Candex. “Esse é o primeiro contato do candidato com a Justiça Eleitoral. Nesse ambiente, serão emitidas todas as certidões e todos os dados obrigatórios do candidato”, afirma Irene. Ela ressalta que qualquer falha no preenchimento das informações pode acarretar atraso no início da campanha, além de consequências mais sérias. “A Receita Federal só entrega o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se todos os dados dele estiverem completamente de acordo. Às vezes um CEP digitado incorretamente impede a emissão do cadastro e atrasa o início da campanha, que será curta. Outro dado importantíssimo são os telefones e faxes da campanha. É por esses meios que a Justiça contatará o candidato, informará sobre diligências e afins.”
Cardin reforça a importância de os dados para contatos estarem atualizados. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público, diferentemente de outros anos, não vão esperar o fim do processo para começar a fazer as verificações, então, durante a campanha pode acontecer de o candidato ser notificado por fax sobre uma diligência e ter um prazo para responder. Se ele não tem acesso à notificação, pode sofrer sanções sem nem se manifestar”, afirma.
A Justiça Eleitoral determinou que os municípios com menos de 50 mil habitantes terão análise de prestação de contas simplificadas, mas isso não significa que elas não tenham de ser completas. “A contabilidade precisa registrar todos os atos e fatos contábeis referentes ao candidato, independentemente do tamanho do município”, disse Cardin. Ele detalhou como deve ser feita a prestação de contas da campanha.
“Este ano está muito mais complexo o trabalho do profissional da contabilidade. Ao receber uma doação, é necessário conferir se o CPF do doador está válido na Receita, alertar o doador de que os recursos aportados não podem ser superiores a 10% do rendimento bruto do ano anterior, porque o candidato é corresponsável por essa informação. E esses são casos simples. Mas há casos, por exemplo, de cheques devolvidos. O candidato já gastou o recurso e a doação não foi efetivada. É preciso que o cheque entre duas vezes para que fique registrado no extrato bancário, que será enviado a cada 72 horas para o cartório eleitoral da jurisdição”, explicou.
Para o doador que não respeitar o limite individual de doação, a multa varia entre cinco e dez vezes o valor doado. Doadores que não são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda podem doar até 10% do valor da isenção do IR, que este ano foi de R$ 28.123,91.
Todas as regras e os detalhamentos sobre como fazer a prestação de contas estão disponíveis no e-book Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2016, lançado durante o evento. A publicação é gratuita e está disponível no site do CFC.
Importância da contabilidade
Vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra ressalta a importância da contabilidade durante as eleições. Por isso, o conselho tem promovido diversos debates sobre o tema. “A legislação eleitoral é muito mutável, mas o CFC tem envidado todos os esforços para que a contabilidade seja protagonista no processo democrático. Temos obtido ótimos resultados, com o reconhecimento por parte da Justiça Eleitoral da importância da contabilidade em toda a campanha. Nossa missão é replicar o conhecimento em todo o Brasil para que estejamos aptos para a tarefa.”.
Durante o evento, o presidente do CFC, José Martonio Coelho, ressaltou que a contabilidade é a ciência que tem competência para fornecer informações para que as instâncias devidas façam a correta análise das contas dos candidatos. “O momento político brasileiro é muito complicado, e a contabilidade é a única ciência capaz de prover às instâncias competentes informações corretas, para que elas façam seus julgamentos. O papel do profissional da contabilidade é, acima de tudo, buscar a verdade dos fatos”, disse.
Ele também lembrou que a aproximação entre o sistema contábil brasileiro e o TSE permitiu o reconhecimento da importância do profissional contábil para a democracia brasileira. “A aproximação com o TSE vem ocorrendo de maneira gradual e muito intensa. Fomos parceiros na apreciação de contas dos presidenciáveis em 2014, e nos próximos dias indicaremos, a pedido do tribunal, dois profissionais que comporão uma comissão de especialistas de diversas áreas que assessorará a presidência do TSE.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CFC.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2016, 14h46