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Brasil está a 100 dias do 1º turno: conheça o calendário e as principais regras eleitorais

Tayguara Ribeiro / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

O calendário oficial das eleições de 2022 prevê que os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Nesta sexta-feira, os brasileiros estão a exatos 100 dias do primeiro turno.

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.

Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, o calendário prevê que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.

 

Outra data importante oficializada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.

PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

  • Convenção das legendas

    20 de julho a 5 de agosto

  • Registro das candidaturas

    Até 15 de agosto

  • Propaganda em rádio e TV (primeiro turno)

    26 de agosto a 29 de setembro

  • Primeiro turno

    2 de outubro

  • Segundo turno (se necessário)

    30 de outubro

Esta será a primeira vez que o pleito contará com a possibilidade das federações partidárias, mecanismo que permite que os partidos se unam na disputa, somando tempo de TV e também no cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras. Uma diferença para as coligações é que, na federação, os partidos devem atuar em conjunto por pelo menos quatro anos.

Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.

Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

Também desde essa mesma data, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento. ​

OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022

  • Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília
  • Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois
  • Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022
  • Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las
  • Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
  • Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives
  • Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios
  • Para a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso deverão ser necessariamente convidados
  • A presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a cargo dos organizadores do evento definir

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