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Federação partidária seria um retrocesso

A profusão de partidos nanicos e legendas de aluguel é uma das maiores deficiências do sistema político-eleitoral brasileiro. Em vez de representarem interesses e projetos legítimos da sociedade, muitas agremiações se tornaram feudos de caciques, usados apenas para fazer avançar negócios espúrios ou agendas particulares. A abundância desse tipo de partido prejudica a qualidade da representação no Legislativo e corrói a democracia.

Nenhum Parlamento tem condição de funcionar a contento quando nada menos que 24 partidos, de um total de 33, têm representantes. Reduzir a fragmentação, sobretudo na Câmara, ajudaria a tornar nossos partidos programaticamente mais coerentes e mais próximos do interesse e da ideologia do eleitor. Trata-se de medida essencial para garantir a saúde da nossa democracia.

Daí a relevância da minirreforma política de 2017, que vetou as coligações partidárias em eleições proporcionais e instituiu, de modo gradual, uma cláusula de desempenho que exige um percentual mínimo de votos para que um partido tenha acesso aos fundos partidário, eleitoral e a tempo de propaganda no rádio e na televisão. As duas medidas em conjunto criam um incentivo à redução no número de agremiações.

Faz 25 anos que a cláusula de desempenho já deveria valer no Legislativo. Aprovada em 1995, ela deveria ter entrado em vigor nas eleições de 1996, com a exigência de 5% dos votos para um partido ter direito a representação. De lá para cá, uma série de manobras — entre as quais a mais relevante foi uma decisão equivocada do Supremo em 2006 — contribuiu para adiar a adoção da medida.

O patamar mínimo de 1,5% dos votos só começou a vigorar nas eleições municipais do ano passado — e já garantiu uma depuração visível na quantidade de partidos nas Câmaras de Vereadores. A exigência deverá ser ampliada gradualmente até as eleições de 2030, quando será de 3% dos votos válidos, distribuídos por um terço das unidades da Federação, com 2% dos votos em cada uma — ou, alternativamente, 15 deputados em cada uma. Importante entender que as duas medidas — cláusula de desempenho e proibição de coligações nas eleições proporcionais — funcionam em conjunto para reduzir o número de partidos. Qualquer mudança nelas representa um passo para trás.

É um erro, portanto, o projeto de lei do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que tenta abrir uma brecha para ressuscitar as coligações por meio de “federações partidárias”. Ainda que tenham um pouco mais de consistência que as antigas coligações — teriam de valer nacionalmente e perdurar em acordo durante o mandato —, tais federações não passam de um casuísmo para tentar salvar pequenos partidos que se veem ameaçados pela cláusula de desempenho em 2022.

O plenário da Câmara decidiu imprimir regime de urgência ao casuísmo, contando, para isso, com o aval de partidos pequenos espalhados por todo o espectro ideológico — do PCdoB à esquerda ao Novo à direita. O Congresso deveria deixar a legislação exatamente como está. Se alguns partidos não têm tamanho nem relevância para conquistar eleitores suficientes, o caminho é a fusão com legendas maiores, onde seus integrantes poderão defender interesses, ideologias e projetos para o país.

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