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Eleições 2016: eventuais candidatos precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Quarta, 30 de março de 2016.

05102015_Eleicao-AgCNM-pequeno-Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar 64/1990 - Lei de Inelegibilidades.

Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.

Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público - dirigente, administrador, representante - e integrantes de fundações públicas em geral – dirigente - que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.

Vereador
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.

Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito - 2 de julho -, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.

Agência CNM, com informações do TSE

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