Busque abaixo o que você precisa!

Condutas de gestores e políticos na pré-campanha estão na mira do MP

CAPACITAÇÃO DOS PROMOTORES

Iniciada a corrida eleitoral no Ceará, com articulações políticas em andamento e alguns nomes já sendo apresentados como pré-candidatos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também já deu início à fiscalização de eventuais campanhas antecipadas. Nos próximos meses, o órgão deve mirar condutas de gestores municipais e de pessoas com mandatos políticos que possam configurar crimes eleitorais.

Entre as possíveis irregularidades, estão a utilização de servidores em atos de pré-campanha, promoção de festas e criação de benefícios sociais, que podem caracterizar conduta vedada a agente público, abuso de poder econômico e político. As estratégias foram determinadas pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), o promotor de Justiça Emmanuel Girão, e pela procuradora Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), Lívia Maria de Sousa, durante a primeira rodada de capacitação de 109 promotores eleitorais, realizada na última sexta (6).

Para identificar diferentes formas de burlar as regras do pleito, os agentes do MPCE que atuarão nas 109 zonas eleitorais do Ceará receberão mais quatro capacitações, entre abril e agosto deste ano. O número de promotores eleitorais é correspondente à quantidade de zonas. Todos já foram definidos e já estão de olho em possíveis irregularidades.

Rotatividade

Emmanuel Girão explica que o treinamento é necessário diante da rotatividade de promotores eleitorais, já que permanecem na função durante mandato de dois anos, e das mudanças nas regras eleitorais, além de novas práticas ilícitas cometidas por políticos ou gestores que podem caracterizar crime. Algumas dessas condutas, inclusive, vêm disfarçadas de políticas públicas ou propaganda antecipada.

"Muitos gestores criam programas sociais para distribuir gratuitamente bens ou serviços à população, semelhantes ao Bolsa Família, no ano eleitoral ou no ano anterior à eleição. A gente tem sempre que questionar o motivo. Têm municípios em péssima situação fiscal oferecendo 'Bolsa Família Municipal', cesta básica, material didático. Se a carência já existia, por que não criou antes?", questiona.

Ele esclarece, contudo, que não são todos os benefícios sociais que serão investigados, mas sim os "suspeitos". "Se já existe um programa social, que prevê a entrega de benefício na execução orçamentária, esse não é suspeito, até porque é dever dos gestores dar continuidade".

Segundo o promotor, outras condutas vedadas a agentes públicos são comuns no período. Elas ocorrem, por exemplo, quando secretários, gestores, vereadores, prefeitos, vices e primeiras-damas tentam coagir, intimidar, ameaçar e perseguir funcionários municipais para trabalharem ou darem apoio a possíveis postulantes. "O prefeito nunca está sozinho. A ameaça pode vir de secretário, vereador, primeira-dama. Aquele que não é candidato à reeleição vai querer fazer um sucessor, eleger vereadores", frisa Emmanuel Girão.

Caso de conduta vedada, inclusive, levou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a aplicar, no ano passado, multa de R$ 30 mil ao prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), e a sua esposa, a deputada estadual Érika Amorim (PSD), por perseguição política a coordenadores de escolas do município nas eleições de 2018. À época, Érika disputava vaga na Assembleia Legislativa. Ela foi eleita no pleito. Eles negam ilicitudes.

No mês passado, o TRE-CE também aplicou sanções ao deputado federal Genecias Noronha (SD) e a sua mulher, deputada estadual Aderlânia Noronha (SD), por abuso de poder político por terem utilizado ferramentas institucionais da Prefeitura de Parambu, cujo prefeito é irmão de Genecias, para promoção pessoal. O órgão decidiu pela cassação. Eles continuam nos cargos enquanto aguardam julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Festas

O Ministério Público também já está de olho na promoção de festas no interior, anunciadas por possíveis candidatos. A prática pode caracterizar abuso de poder econômico, se o cunho eleitoral para promover a imagem de eventual postulante for identificado. Geralmente, conforme destaca o coordenador do Caopel, as festas são ofertadas gratuitamente ou com valores ínfimos para a população e publicizadas com referência a possíveis candidatos.

"Essas festas normalmente têm cunho eleitoral. Às vezes o cantor de forró fica mandando abraço para o candidato, fica parabenizando. Em uma festa que tem um ingresso de R$ 20, R$ 30, normalmente, eles cobram entrada de R$ 1 ou R$ 2 para não dizer que é de graça. Nessa fase da pré-campanha, essas condutas podem desequilibrar o pleito", esclarece.

A fiscalização das tentativas de burlar o processo é mais difícil no interior do Estado, principalmente nas menores cidades, onde o Ministério Público tem uma maior dificuldade de atuação devido ao déficit de promotores eleitorais, já que alguns ficam responsáveis por zonas eleitorais que abrangem até quatro municípios. A deficiência, inclusive, é queixa constante da classe.

Autor do livro "Legislação Criminal Eleitoral Comentada", o promotor de Justiça Igor Pinheiro ressalta que a atuação do MPCE na eleição poderia ser muito melhor se houvesse um corpo de promotores e juízes eleitorais dedicados exclusivamente à função. Atualmente, são emprestados da Justiça Comum e, por isso, acumulam funções.

"Os promotores eleitorais e juízes eleitorais são promotores de Justiça e juízes de Direito. Eles acumulam funções, e uma matéria extremamente complexa como a eleitoral exige exclusividade", pontua. Para ele, além de limitar a capacidade de investigação dos promotores, o déficit nos quadros é o responsável pela morosidade no julgamento de ações contra candidatos e na aplicação de sanções.

Processos

Caso seja identificada alguma irregularidade, o candidato pode ter o registro de candidatura indeferido, ficando inapto para a disputa, e responder a processo na Justiça Eleitoral. Dependendo da decisão, pode haver cassação do diploma (caso o candidato ocupe cargo de mandato eletivo), aplicação de inelegibilidade por oito anos e multa. Essas ações só podem ser ajuizadas a partir do dia 15 de agosto, já que as candidaturas podem ser registradas até essa data. Até lá, cabe ao MPCE investigar e colher provas para abertura dos procedimentos criminais.

No entanto, no âmbito da Justiça Comum, o Ministério Público pode abrir inquérito civil público para apurar irregularidades a qualquer momento. Segundo os promotores, algumas práticas podem configurar crime de improbidade administrativa. O candidato ou agente público também pode responder por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.

População pode ajudar

Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar ao Ministério Público. Para isso, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral da sua zona para realizar denúncia ao promotor eleitoral. O aplicativo ‘Pardal’, desenvolvido pelo TRE-CE, também colhe 
denúncias de ilicitudes.

Provas

O coordenador do Caopel, Emmanuel Girão, orienta que a população, ao fazer denúncia, tente reunir o máximo de provas possíveis, como ‘prints’ em redes sociais, fotografias ou vídeos de eventuais irregularidades, entre outros indícios, para ajudar na investigação do caso. DIARIONORDESTE

Compartilhar Conteúdo

444