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Gilmar Mendes defende união pública contra caixa dois nas eleições municipais

GILMAR MENDES

Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral a partir de maio, Gilmar Mendes defendeu nesta segunda-feira (15/2), em São Paulo, a união da Justiça Eleitoral com a Receita Federal, a Polícia Federal, o Banco Central e os tribunais de contas para evitar a prática de caixa dois nas eleições municipais de 2016. A inspiração vem de sua experiência na análise das contas da campanha da reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014. Na ocasião, o ministro convocou técnicos do Tribunal de Contas da União e contadores para auxiliá-lo nas tarefas. Contudo, na época ainda eram permitidas as doações empresariais a campanhas eleitorais, o que foi proibido pelo STF em 2015. Por causa dessa decisão e dos baixos limites de gastos impostos aos candidatos, o ministro acredita que haverá um aumento nas tentativas de doar recursos sem declará-los e de diluir as remessas via diversas pessoas físicas. E como a Justiça Eleitoral não possui fiscais para controlar essas movimentações, Gilmar Mendes conclamou a sociedade e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil a ajudá-la nessa tarefa.

Gilmar Mendes afirmou que a petição do juiz federal Sergio Moro na qual este informa o uso de dinheiro desviado da Petrobras nas campanhas eleitorais de 2014 será levada em conta nas ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma e de seu vice, Michel Temer. Porém, o próximo presidente do TSE não crê que as defesas deles estejam planejando tomar ações para prolongar o julgamento dos processos.

O ministro ainda saiu em defesa do artigo 39 da Resolução 23.465/2015 do tribunal eleitoral, que estabelece que somente os partidos com diretório em uma cidade poderão lançar candidaturas próprias no local. Diversos partidos políticos estudam mover uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. “O que nós queremos encerrar é esse ciclo de permite a existência provisória de forma indefinida. Há partidos que têm uma estrutura provisória em estados onde eles já ganharam eleições três ou quatro vezes, e isso não se justifica. O provisório aí é porque assim eles não fazem eleições, eles não renovam o diretório, eles permitem a manutenção de uma mesma estrutura, falseando o sistema partidário. Isso precisa ser mudado”, argumentou.

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2016, 15h47

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