Caixa 2 é crime
Em Genebra, na Suíça, onde participou de debates e seminários sobre direitos humanos e política na América Latina – e aproveitou para denegrir as instituições brasileiras –, Dilma Rousseff defendeu a regulação do caixa 2. “Tem de ter uma regulação de caixa 2. Tem de ter uma lei que diga: é assim, é assado, pode isso, pode aquilo”, disse a presidente cassada.
Não chega a surpreender sua pitoresca capacidade de pontificar sobre o que não conhece. Durante um mandato e meio na Presidência da República, as declarações de Dilma Rousseff foram uma verdadeira usina de platitudes, quando não de baboseiras incompreensíveis.
A prática do caixa 2 não requer nenhum tipo de “regulação”. Trata-se, a priori, do crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Do ponto de vista eleitoral, o crime está previsto na Lei 4.737 de 1965. Diz o artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Da mesma forma, a natureza espúria do caixa 2 já está reconhecida pela Lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas para as eleições. O parágrafo 3.º do artigo 22 do referido diploma legal é cristalino: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”.
O caráter delituoso do caixa 2 já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, durante o julgamento do mensalão. A difundida tese dos “recursos de campanha não contabilizados” – uma ardilosa manobra da defesa petista a fim de atenuar, em vão, a gravidade do crime cometido pelo mais alto escalão do partido – foi amplamente rechaçada pelos ministros da Corte Suprema. Então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia foi incisiva ao chamar o caixa 2 pelo nome apropriado. “Acho estranho e muito grave que alguém diga, com toda tranquilidade, que ‘ora, houve caixa 2’ na tribuna do tribunal supremo do País como se fosse algo banal, tranquilo, que se afirma com singeleza. Caixa 2 é crime. Caixa 2 é uma agressão à sociedade brasileira”, disse à época a atual presidente do STF.
Em depoimentos prestados ao juiz Sérgio Moro como testemunhas na ação penal em que Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci são acusados de desvios na contratação de sondas exploratórias pela Petrobrás, o empresário Emílio Odebrecht e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo adotaram discursos semelhantes. Para o patriarca do Grupo Odebrecht, “sempre existiu caixa 2”, prática que, segundo ele, foi o “modelo reinante no País” para o financiamento de campanhas eleitorais. Já Cardozo, atual advogado de Dilma Rousseff, classificou o caixa 2 como uma prática recorrente e histórica.
De fato, não se pode negar que o caixa 2 seja um recurso frequente na administração das contas de campanha de quase todos os partidos. Não por acaso, políticos de todos os matizes ideológicos, dos mais variados escalões, têm se apressado em vir a público enfatizar a recorrência da prática como uma espécie de traço cultural distintivo da atividade política no Brasil desde que a Segunda Turma do STF aceitou a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o senador é acusado de receber propina por meio de doação legalmente registrada pela Queiroz Galvão, empreiteira investigada no âmbito da Operação Lava Jato.
O discurso uníssono é reflexo do triunfo da “informalidade” sobre o estrito cumprimento da lei. A naturalidade com que os políticos tratam do caixa 2 é mais que um esforço de cinismo. Eles querem acreditar que se trata de algo banal. Mas não é. Caixa 2, convém repetir, é crime e quem faz a “contabilidade criativa” é criminoso. O ESTADO DE SP