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INDIGNAÇÃO EM FRECHEIRINHA

O simples fato de mudarem as cores da nossa bandeira, sem consulta a população, por si só, já é uma ato absurdo e imoral. Mas, além disso, o que é mais REPUGNANTE é o motivo da dita alteração. Por meio de uma decisão judicial foi determinado ao Prefeito municipal que cumprisse a Lei em nossa cidade, ou seja, que pintasse os prédios públicos com as cores da nossa bandeira. O prefeito não cumpriu a decisão judicial, inclusive é de conhecimento público que ele pintou o CERP de azul recentemente.


MOTIVO CLARO DA LEI: PREFEITO NÃO QUER CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL.


O legislador deve apresentar projetos de leis que sejam do interesse público e não de interesses individuais, como se ver no presente caso. 


Atos dessa natureza, caracterizam, indiscutivelmente, DESVIO DE FINALIDADE, ferindo de morte os princípios basilares do estado democrático de direito, mais especificamente do da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE, pois, tudo leva a crer, que a finalidade da lei é somente SALVAR o prefeito de cumprir uma decisão judicial.


Além disso, incluir o AZUL na nossa bandeira é ato político\partidário. A campanha do prefeito era toda baseada nesta cor, inclusive existia a “ONDA AZUL”. As cores do Partido que o Prefeito e vários vereadores são filiados é AZUL.
No mais, como existe um ditado popular que recordar é viver, quando Adolf Hitler tomou o poder na Alemanha Nazista uma das suas primeiras medidas foi banir a bandeira Alemã e instituiu como bandeira oficial Alemã a do seu Partido Nazista(Suástica).

DIEGO DAMASCENO PONTE / ADVOGADO 

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