Só lei não civiliza ciclovia
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
São bem-vindas as novas regras para o tráfego de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos autopropelidos, como monociclos e skates, nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo, que entraram em vigor nesta sexta-feira, ainda em caráter educativo. No entanto, por mais bem-feita e oportuna que seja, uma norma, sozinha, será incapaz de organizar o cada vez mais intenso trânsito desses veículos nas ciclovias.
É preciso investir em educação e, principalmente, em fiscalização. A julgar pela evidente falta de agentes de trânsito para punir os maus motoristas e motociclistas, que cotidianamente transformam as ruas de São Paulo numa terra sem lei, é difícil imaginar que os maus usuários dos tais veículos autopropelidos serão efetivamente punidos.
Entre as principais novidades está o limite de velocidade de 20 quilômetros por hora (km/h) nas ciclovias em geral e de 6 km/h nas vias compartilhadas com pedestres.
Acerta a Prefeitura ao reconhecer que está diante de um problema: há conflitos nesses equipamentos públicos, e uma regulamentação de seu uso é um imperativo. Como mostrou o Estadão, são recorrentes as cenas de desrespeito às faixas de pedestre por ciclistas e motociclistas; de imprudência de motociclistas que invadem ciclovias, ciclofaixas e calçadas; e de displicência de pedestres que, mesmo não podendo, usam ciclovia ou ciclofaixa como pista de caminhada ou corrida.
Para tentar acabar com essa confusão, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) anunciou que dará início a uma campanha de informação sobre as novas regras, com a instalação de placas de sinalização, banners informativos e painéis aferidores de velocidade, que, frise-se, não são radares. É um bom começo, mas insuficiente.
Se as leis bastassem para garantir a boa convivência no trânsito, as ruas paulistanas seriam o paraíso da civilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é cristalino sobre direitos e deveres de quem trafega pela cidade, sobretudo no trecho segundo o qual “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Como testemunhamos cotidianamente, trata-se de letra morta.
Nesse sentido, o plano da CET, para funcionar, precisa deixar claro que os infratores serão castigados. No entanto, o próprio órgão municipal informou que “os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas estão ainda em planejamento”. Talvez seja por isso que a fiscalização ficará para depois de 12 de outubro.
A Prefeitura e a CET dispõem de ferramentas para agir. Num primeiro momento, deve-se abordar os que excedem a velocidade permitida e explicar os riscos desse comportamento e a punição que acarreta. Depois desse período educativo, cumpra-se a lei. Só assim, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, os mais fracos estarão protegidos da truculência dos mais fortes nas ciclovias paulistanas.

