Enfim, um juiz punido de verdade
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Finalmente, ao que parece, um magistrado acusado de ter cometido uma infração grave será efetivamente punido pelo Judiciário, e não mais premiado com uma aposentadoria compulsória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento de um procedimento administrativo disciplinar, afastar o ministro Marco Buzzi, suspeito de ter importunado sexualmente duas mulheres. Os ministros recomendaram que, ao fim da ação que deverá ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Buzzi fique sem o cargo e sem a benesse.
Isso só foi possível porque há pouco tempo o Supremo concluiu, ora vejam, que aposentadoria compulsória não é punição, corrigindo assim um erro que vinha sendo reiterado pela Justiça havia muitos anos. Há poucos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a decisão da Corte constitucional, o que embasou o entendimento de 24 dos 28 ministros do STJ que votaram pela perda do cargo.
Não significa que o magistrado já esteja sentenciado definitivamente. Buzzi seguirá amparado no devido processo legal e gozará, como deve acontecer num Estado Democrático de Direito, das garantias fundamentais conferidas aos réus, como o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Tanto é assim que os advogados do agora ministro afastado já negaram que ele tenha cometido qualquer ato ilícito. Alegaram ainda que Buzzi não poderia praticar nenhum crime pois sofre de disfunção erétil, embora essa condição fisiológica não seja um impeditivo para a violação da dignidade sexual de uma potencial vítima: abusos sexuais, como bem atesta o Código Penal brasileiro, vão muito além do intercurso.
No STJ, quatro ministros convenceram-se de que Buzzi tem direito à aposentadoria compulsória, haja vista que o processo teria sido aberto antes da decisão do STF e da regulamentação do CNJ. Embora derrotados, esses julgadores concordaram com a tese de que uma norma punitiva só pode retroagir em benefício do réu.
Aos acusados deve ser oferecido o acesso a todos os instrumentos legais para que possam se defender – e Buzzi tem esse direito, com seus advogados apresentando as teses que melhor lhes convêm. Mas, diferentemente do julgamento de um processo na esfera criminal, no qual prevalece o princípio da irretroatividade da norma mais gravosa, o caso, que foi analisado pelo STJ e agora seguirá para o STF, é uma matéria eminentemente administrativa – e, no Direito administrativo, o interesse público é imperativo, devendo-se aplicar, em nome da moralidade e probidade, punições rigorosas a quaisquer agentes públicos que tenham cometido ou venham a cometer abusos, desmandos ou crimes.
O que se espera a partir de agora é que o rigor seja mantido, não sendo aceitável nem justificável qualquer interpretação criativa das regras do jogo que venha eventualmente a ressuscitar para Buzzi uma intolerável aposentadoria compulsória.

