Flávio e Moraes testam a Justiça Eleitoral
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O avatar de Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial (IA), exibido na convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, é um teste para a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em particular a de seu presidente, o ministro Nunes Marques. O TSE julgará o caso submetido a duas pressões distintas, mas igualmente nocivas à sua independência.
De um lado, Flávio explora os limites da legislação eleitoral sobre “deep fakes” – vídeos gerados ou alterados por IA para simular, com extremo realismo, a aparência, a voz ou os gestos de pessoa viva ou morta, fazendo-a parecer dizer ou fazer algo que nunca disse ou fez. O objetivo parece ser o de pôr à prova a lealdade de Nunes Marques à família que o alçou à cúpula do Poder Judiciário. De outro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ao cobrar resposta da defesa de Bolsonaro sobre o conhecimento prévio do tal vídeo, se intromete em matéria eleitoral que não lhe diz respeito, um movimento nada disfarçado para encabrestar Nunes Marques e antecipar um julgamento que, a rigor, cabe exclusivamente ao TSE.
Entre um safanão e outro, a Justiça Eleitoral manter-se-á de pé apenas e tão somente se respeitar a lei. E a lei aplicada ao caso concreto é cristalina. O artigo 9-C da Resolução TSE n.º 23.732/2024 veda, “na propaganda eleitoral”, a divulgação de “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. O parágrafo 1.º do mesmo artigo proíbe expressamente o uso de “deep fakes” para “prejudicar ou para favorecer candidatura”, mesmo que haja autorização da pessoa retratada.
Ora, a propaganda eleitoral só começa oficialmente no dia 16 de agosto. Logo, à luz da lei, a convenção do PL não foi um ato de propaganda eleitoral, e sim um evento partidário, voltado ao público interno. É uma sutileza decerto incômoda, pois dá azo a artimanhas. Usar IA para fabricar uma manifestação política de Bolsonaro – que, como todos sabem, está preso e com seus direitos políticos suspensos – para testar até onde a lei alcança é um cálculo típico de alguém como Flávio, que nasceu e cresceu vendo o pai desafiar as leis e as instituições republicanas. Mas incômodo não é ilegalidade. E cabe ao TSE, não ao STF, dizer se houve, ou não, transgressão da lei eleitoral.
Eis o segundo teste. Moraes, na estranha posição de juiz de execução da pena de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, cobrou explicações sobre a eventual autorização do ex-presidente para o uso de sua imagem, sugerindo consequências que vão da inelegibilidade de Flávio ao retorno do ex-presidente para prisão em regime fechado. A pressa e o tom da cobrança de Moraes em seu despacho, dando alternativas peremptórias à defesa, foram às raias da antecipação de um julgamento que não lhe compete.
O TSE é uma corte independente, com competência exclusiva sobre matéria eleitoral. O STF não é seu bedel nem tampouco superior hierárquico quando não há questão constitucional em disputa, como parece ser o caso de um vídeo exibido numa convenção partidária. Se Moraes se arvorou em juiz de execução penal, pois então que se circunscreva a esse papel. O que o ministro não pode fazer é usar a gestão da pena de Bolsonaro como subterfúgio para direcionar o julgamento de mérito de uma representação eleitoral ora em trâmite no TSE, sob a relatoria de seu colega Nunes Marques.
Tanto pior porque não estamos diante de um episódio isolado, como já dissemos nesta página (ver editorial Ao Supremo o que é do Supremo, 28/6/2026). Em junho, ministros do STF já haviam sinalizado a Nunes Marques a intenção de derrubar sua decisão de restringir a divulgação de uma pesquisa eleitoral desfavorável a Flávio. O que se nota é um apetite crescente de parte do Supremo para funcionar, na eleição deste ano, como instância revisora de decisões do TSE sob a presidência de Nunes Marques que tratam de questões infraconstitucionais.
Que a Justiça Eleitoral julgue o caso do avatar de Bolsonaro com a serenidade e o apego à lei que o ineditismo da matéria exige, sem se curvar à pressão de quem espera lealdade pessoal nem à de quem usurpa sua autonomia institucional.

