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O retorno da maioridade penal

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça (9) uma proposta de emenda constitucional que diminui a maioridade penal para 16 anos. Trata-se de tema ruidoso na disputa política polarizada que deveria ser tratado de forma técnica, evitando vieses ideológicos e populistas.

Originalmente, a PEC 32 de 2015, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), previa a mudança não apenas no âmbito criminal, mas também no civil (como casar e assinar contratos) e no dos direitos políticos.

Mas, em sessão no final de maio, o relator Coronel Assis (PL-MT) eliminou o efeito no âmbito civil. A votação foi, então, adiada por pedido de vista.

Parlamentares do PT são contra à PEC. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, assim como demais setores que advogam medidas linha-dura em segurança, é a favor.

 

O embate em torno do tema é antigo e no geral reacende no Congresso Nacional em momentos de comoção social, revelando laivos populistas da atuação legislativa.

 

A PEC 8 de 2016, que está apensada à proposta a ser analisada nesta terça, permite reduzir a maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais —alusão ao cão Orelha, que teria sido espancado até a morte, em janeiro, por menores de idade em Santa Catarina, em caso arquivado sem comprovação de participação dos jovens.

 

Em 2015, a Câmara aprovou uma PEC que reduzia a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O Senado, contudo, arquivou a proposta em 2022.

 

De acordo com pesquisas na área, crianças e pré-adolescentes ainda não têm habilidade de controle emocional e de impulsos plenamente desenvolvida, além de responderam de modo mais forte a recompensas imediatas e a pressão dos pares. Esse conjunto de características predispõe a infrações e exige tratamento punitivo diferenciado.

 

Ademais, cumprindo pena em presídios, jovens são facilmente cooptáveis para facções que dominam o sistema carcerário. Mas a punição de menores que praticam crimes extremamente violentos de fato não deveria ser limitada a três anos, como agora.

Uma iniciativa mais racional foi apresentada em projeto de lei, que não altera a Constituição, aprovado no Senado em 2015. Contudo o texto, que prevê pena de até dez anos de internação em regime especial em casos de crime hediondo e homicídio doloso, ficou parado na Câmara.

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