CNJ adota medida bem-vinda contra supersalários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfim adotou uma providência bastante óbvia para aumentar a transparência no Judiciário: trata-se da criação do contracheque único para magistrados, cujo objetivo é padronizar rubricas e vedar folhas de pagamento paralelas.
Por trás dessa resolução, aprovada de forma unânime no fim de maio, está a necessidade de centralizar em um mesmo documento diversas remunerações que hoje têm aparecido dispersas, como diárias, ajuda de custo, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes.
Por incrível que pareça, essa dispersão não decorre de simples barafunda administrativa. Ela é proposital: tribunais lançam mão desse expediente a fim de disfarçar a petulância com que ignoram o teto constitucional. Somadas, essas verbas com frequência ultrapassam o máximo que deveriam respeitar, de R$ 46.366.
Daí por que o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, criticou "a prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares" e afirmou que a nova resolução "é exigência imperiosa para o cumprimento" do limite inscrito no texto da Constituição.
Está coberto de razão. Não é de hoje que juízes e promotores, que deveriam ser os primeiros a observar a lei, julgam-se no direito de desrespeitar o ditame da Carta Magna, como se coubesse a eles decidir de que maneira despender o dinheiro do contribuinte.
A desfaçatez é tamanha que, enquanto o STF discutia mecanismos para disciplinar pagamentos no Judiciário, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo embolsaram remuneração média de R$ 132 mil em março —quase o triplo do teto.
E nem se diga que a média foi puxada por um ponto fora da curva. Não foi: a maior cifra montou a R$ 226 mil, e nada menos que 2.536 magistrados receberam acima do limite no mês, o equivalente a 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista.
Sem retirar o elogio dirigido ao CNJ, o que não se entende é por que uma medida banal como o contracheque único não existe há mais tempo. Dito de outra forma, salta aos olhos que esse bem-vindo controle administrativo só tenha sido adotado depois de o STF criar um "puxadinho" para o Judiciário e o Ministério Público.
Pois foi o que o Supremo fez em março. Em vez de aplicar a Constituição e dar um basta nos chamados penduricalhos, a corte inventou um novo limite, correspondente a 70% acima do teto atual. E é para fins desse teto turbinado que valerá o contracheque único, e não para a regra estipulada na Carta Magna.
Considerada a esbórnia prevalente ao longo de tantos anos, soluções imperfeitas não deixam de ser avanços. Mas o que a sociedade de fato espera é que os supersalários deixem de existir no serviço público e que isso ocorra por decisão do órgão competente para fazê-lo: não o STF, mas o Congresso Nacional.

