É hora de aplicar a lei contra quem tenta criar novos ‘penduricalhos’
Por Editorial / O GLOBO
É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF) precise reiterar as regras — demasiado generosas — fixadas em março para disciplinar as verbas usadas para inflar salários da elite do funcionalismo, os proverbiais “penduricalhos”. Diante dos dribles que sucederam à decisão, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes tiveram, em decisões separadas, de lembrar a tribunais de todo o país que estão “absolutamente vedadas” a criação, a implantação e o pagamento de verbas que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte. Determinaram ainda que órgãos públicos divulguem, mensalmente, o valor recebido por seus integrantes, com a indicação das respectivas parcelas indenizatórias.
A farra dos penduricalhos não cessou depois das novas regras. Na semana passada, Dino já detectara um movimento para restabelecer de forma dissimulada “penduricalhos” que a Corte pretendeu limitar. Um dos casos que influenciaram a manifestação desta semana foi protagonizado pelo Superior Tribunal Militar, que ampliou uma indenização paga a magistrados que acumulam funções. A medida foi publicada depois da decisão do STF.
Alheios a ela, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados regulamentaram ou discutem novos “penduricalhos”, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo. Existem ao menos 14 iniciativas em estados como Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. As benesses incluem incentivos para vagas de difícil preenchimento, pagamentos retroativos por tempo de serviço ou auxílios à primeira infância. Depois da decisão do STF, a Advocacia-Geral da União ampliou o limite do auxílio-saúde a integrantes das carreiras jurídicas, de 10% para 15% do teto constitucional. Entre as benesses, está o reembolso de despesas com academia, fertilização in vitro e dependentes por afinidade, como sogros, genros, noras e cunhados. Não se tem notícia de algo assim em nenhuma empresa privada.
A resistência às normas da Corte já estava patente no pedido de associações de magistrados ao STF para adiar a entrada em vigor das novas regras. A alegação é que os tribunais encontram dificuldades “para compreender e operacionalizar” a decisão. Tais dificuldades, porém, não incluem a volta do quinquênio, a promoção automática a cada cinco anos ressuscitada pelo STF. Esse benefício, querem de imediato.
Juízes, promotores e procuradores deveriam estar satisfeitos com a decisão do STF. Ao estabelecer que a soma dos penduricalhos não ultrapasse 70% do teto constitucional, na prática a Corte ampliou o limite de R$ 46,4 mil para R$ 78,9 mil, abarcando o descabido quinquênio e vários tipos de auxílio. No mínimo, esse limite precisa ser respeitado. A alegação de que cumprir as normas implicará redução de remuneração não faz sentido. Verbas indenizatórias não podem ser usadas para engordar salários. Os ministros dizem que violações estão sujeitas a responsabilidade penal, civil e administrativa das autoridades. É hora de aplicar a lei.


