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Lei bem feita não cai

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal parecem culpar o Ministério Público (MPSP) e o Tribunal de Justiça (TJSP) pela paralisia do setor imobiliário da capital. Desde fevereiro, uma decisão liminar do Órgão Especial da corte paulista atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e suspendeu a emissão de alvarás para demolição ou construção na cidade. E, enquanto não há uma decisão final, a metrópole, os empresários e os cidadãos sofrem.

 

Esse congelamento, por óbvio, impacta o mercado. Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a medida pode travar mais de 4 mil processos, dos quais mais de 1,3 mil referentes a alvarás de moradia popular. Em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara Municipal afirmou que a decisão impede a arrecadação diária de R$ 4,2 milhões com as licenças, compromete 197 mil postos de trabalho e ameaça investimentos da ordem de R$ 90 bilhões na construção civil.

 

Como se vê, o risco de perdas é alto. E, não à toa, as incorporadoras estão apreensivas à espera de uma resolução para o impasse em torno da revisão da Lei de Zoneamento, aprovada há dois anos. Mas, para Oliveira e Costa, chefe do MPSP, o projeto de lei inicial era sintético e uma revisão da revisão, aprovada posteriormente pelos vereadores, ampliou seu escopo sem contar com a devida participação popular, o que, na sua visão, torna a iniciativa inconstitucional.

 

O prefeito Ricardo Nunes, claro, reagiu. Para ele, a liminar é “equivocada” e “invade a competência do Legislativo e do Executivo”, haja vista que o processo legislativo e a sanção da lei seguiram todos os trâmites legais. E, segundo Nunes, a liminar causa “insegurança jurídica, o que é ruim para a cidade”. Tem razão o prefeito: o congelamento da emissão de alvarás deteriora o ambiente de negócios, põe em risco milhares de empregos e causa prejuízo à cidade. Mas o problema não é a atuação do Ministério Público nem do Judiciário.

 

Quando da tramitação do projeto de lei de revisão da Lei de Zoneamento, a sociedade civil organizada reclamou de uma suposta falta de diálogo. O argumento do MPSP é de que, embora tenha havido audiências públicas na primeira rodada de discussão do projeto de lei, não houve participação popular a contento durante a revisão da revisão. Faltou, portanto, prudência à Câmara e à Prefeitura.

 

As mudanças feitas pelos vereadores autorizaram a construção de prédios maiores e liberaram a verticalização de regiões antes horizontais. Diante de tais mudanças, a participação popular não era um mero formalismo: tratava-se de um instrumento de controle social para assegurar que os cidadãos fossem ouvidos. Portanto, a responsabilidade pela paralisia geral no setor imobiliário é da Câmara, que aprovou a revisão da Lei de Zoneamento, ao que tudo indica, de forma açodada, e da Prefeitura, que a sancionou. Uma lei bem feita não é questionada, suspensa ou derrubada.

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