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O dever da Justiça Militar

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O procurador-geral do Ministério Público Militar, Clauro de Bortolli, apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM) as representações para declaração de indignidade para o oficialato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, o almirante Almir Garnier e os generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Como se sabe, todos cumprem pena de prisão após terem sido condenados por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Logo, a perda de posto e patente, no caso deles, é um dever legal e moral da Justiça Militar, não apenas como resposta à sociedade civil, mas como garantia da honorabilidade das próprias Forças Armadas.

 

Em 218 anos, a Justiça Militar jamais condenou oficiais generais que atentaram contra a democracia. E houve vários, como registra nossa sobressaltada história política. A eventual procedência das representações apresentadas pelo procurador-geral equivalerá à expulsão dos criminosos das Forças Armadas. “Tudo nesses processos é inédito”, resumiu a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, uma das cinco civis com assento na corte. Como ela afirmou, trata-se de um julgamento “simbólico e paradigmático, capaz de definir o lugar do STM diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

 

É disso que se trata. Passou da hora de militares traidores da Pátria prestarem contas de seus atos não apenas à Justiça Civil, mas também à Justiça Militar. É para isso, afinal, que existe uma estrutura judicial castrense em tempos de paz. Se oficiais do topo da carreira que ousaram empregar o treinamento, a autoridade e as armas que lhes foram conferidos pelo Estado contra o próprio povo e a Constituição não forem considerados indignos de pertencer às Forças Armadas, para que – ou a quem – serve a Justiça Militar em tempos de paz nesta república democrática?

 

Sob a liderança de Bolsonaro – um comandante-chefe que foi, ele próprio, um “mau militar”, nas palavras de Ernesto Geisel, e que chegou a ser proibido de pisar em quartéis por sua indisciplina e espírito golpista –, esses oficiais decidiram, de livre e espontânea vontade, conspirar contra a ordem constitucional para aferrá-lo no poder. Tramaram o assassinato do presidente eleito e de seu vice, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, além do assassinato de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a fim de subverter a vontade popular expressa nas urnas de 2022. Se isso não basta para caracterizar indignidade para o oficialato, o que bastaria?

 

Circula na imprensa a informação de que os ministros do STM tendem a expulsar somente Bolsonaro e Braga Netto, preservando posto e patente de Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, em consideração ao “histórico” de ambos na caserna. O destino de Garnier é incerto. Se assim for, o tribunal cometerá um grave erro. Eventuais serviços prestados ao País, por mais relevantes que tenham sido, não atenuam uma sedição armada. Ao contrário: só agravam a responsabilidade de quem traiu o juramento de lealdade à Constituição e os valores das Forças Armadas.

Há muito tempo, a Justiça Militar deve explicações à sociedade civil. Em 1988, o próprio STM absolveu Bolsonaro em uma representação que envolvia um plano para explodir bombas em unidades militares do Rio de Janeiro como forma de pressão salarial – plano cuja autoria Bolsonaro negou, mas que perícias confirmaram. Absolvido, foi reformado, tornou-se capitão e ingressou na política. O resto é uma lamentável história. Mais recentemente, em 2021, o então comandante do Exército, o mesmo Paulo Sérgio Nogueira, deixou impune o general intendente Eduardo Pazuello por participação em um comício ao lado de Bolsonaro, sendo ele um oficial da ativa, em flagrante violação à legislação militar.

 

A expulsão de Bolsonaro et caterva dos quadros do Exército e da Marinha enviará um potente sinal a todos os quartéis espalhados Brasil afora: militares não tomam parte nas lides políticas e devem obediência cega à Constituição e ao Estado Democrático de Direito. Servem ao Brasil, não a projetos pessoais ou aventuras autoritárias. A atual composição do STM tem diante de si a chance histórica de afirmar à Nação que a corte não é uma ermida para oficiais golpistas.

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