EUA instalam a lei do mais forte
Medvedev, arauto radical do neonacionalismo grã-russo, não emitia uma crítica. Sua mensagem concluía-se pela constatação celebratória de que, desde a intervenção na Venezuela, a Casa Branca “carece de fundamentos, mesmo formais, para repreender nosso país”. Trump e Putin desprezam igualmente a lei internacional. No plano prático, desenham esferas de influência submetidas ao poder militar das duas grandes potências. No plano filosófico, rejeitam a lei internacional, reivindicando o mundo hobbesiano da “guerra de todos contra todos”. O acordo tácito estende-se às instituições multilaterais. O Conselho da Paz foi inventado por Trump sob o pretexto de gerenciar o plano de paz em Gaza, mas logo revelou sua verdadeira ambição: tomar o lugar das Nações Unidas. As nações europeias e a China recusaram o convite para aderir ao organismo. De olho nas negociações com os Estados Unidos sobre a Ucrânia, Putin inclina-se a aceitá-lo — e, sob o comando do Kremlin, a Bielorrússia declarou sua adesão.
As Nações Unidas erguem-se sobre a Carta da ONU, cujo núcleo está na regra pela qual “forças armadas não devem ser utilizadas, salvo para o interesse comum”. O Conselho da Paz dispensa uma declaração de princípios. O Conselho de Segurança da ONU é vertebrado por cinco potências com direito de veto. O Conselho da Paz subordina-se a Trump, seu presidente perpétuo, único integrante com direito de veto. Sua finalidade: consagrar o direito da força, destruindo a força do Direito.
Tradicionalmente, a esquerda descreve a lei internacional como um belo discurso hipócrita. O “imperialismo” teria o hábito de ignorá-la, sem deixar de brandi-la, cinicamente, diante de violações de outras nações. Qual é, afinal, a novidade de Trump, se cada um de seus antecessores engajou-se em ações militares unilaterais contra países soberanos? Quanto vale o Direito Internacional se Israel ocupa os territórios palestinos há quase 60 anos?
A lei internacional nunca anulou a lei do mais forte. O que ela fez foi cercar o mundo de Hobbes pelo mundo de Kant, por um elenco de instituições e regras destinadas a evitar o apocalipse da guerra geral. O Direito Internacional sempre foi aspiracional: um horizonte ideal e, ao mesmo tempo, uma ferramenta destinada a constranger o “mais forte”. Bush pai, Clinton, Bush filho, Obama e Biden alegaram a autodefesa ou o “interesse comum” (a obrigação de proteger civis de massacres) para intervir militarmente em países estrangeiros. Hipocrisia, em alguns casos — mas, sobretudo, uma prova de adesão formal à Carta da ONU. O dilema da esquerda é reconhecer a cisão fundamental que separa Trump de seus antecessores.
Ao New York Times, o presidente americano explicou que “a única coisa capaz de parar-me” é “minha própria moralidade”. A singularidade de Trump não reside no impulso do uso unilateral da força, mas em sua rejeição explícita ao Direito Internacional. Mas como condenar a lei do mais forte invocada pela Casa Branca e, simultaneamente, fabricar álibis variados para oferecer amparo à guerra imperial de Putin? O americano Stephen Miller e o russo Medvedev iluminam, involuntariamente, a inconsistência conceitual da esquerda.
O Brasil de Lula enxerga no Brics o principal foro para o exercício de sua influência internacional. Liderado pela China, o grupo abriga uma Rússia empenhada na guerra de conquista da Ucrânia e um Irã cuja razão de Estado é a destruição de Israel. Como conciliar essa opção de política externa com a defesa dos princípios da Carta da ONU? A instalação da lei do mais forte pela maior potência do mundo solicita, antes de tudo, uma resposta conceitual. Sua primeira vítima é a cartilha amarelada da esquerda.

