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O direito de incomodar

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em boa hora pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de um recurso impetrado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por meio do qual a parlamentar requer a reabertura de uma ação penal contra a designer gráfica Isabella Cêpa. Gonet sustenta o pedido em questões técnicas, mas oxalá seja aceito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, porque o arquivamento, seja qual for a razão, é a única medida possível para a preservação de um dos fundamentos mais caros do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão.

 

Em 2020, após a divulgação do resultado das eleições municipais em São Paulo, quando Erika Hilton foi eleita vereadora, Isabella Cêpa, que se apresenta como uma “feminista radical”, publicou a seguinte mensagem em uma rede social: “Decepcionada. Com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem”. Foi o que bastou para a sra. Hilton iniciar uma implacável perseguição judicial contra a designer gráfica.

 

Movido por representação da então vereadora, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu denúncia contra Isabella Cêpa por “crime de transfobia”. E a denúncia, pasme o leitor, foi aceita pela Justiça paulista. Temendo uma condenação a vários anos de cadeia por ter publicado um simples desabafo, Isabella Cêpa buscou refúgio no exterior – consta que ela estaria vivendo em um país do Leste Europeu, onde teria obtido asilo político –, razão pela qual a ação penal passou para o âmbito federal.

 

Trazendo sensatez para onde antes só havia histeria persecutória, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu não prosseguir com a ação penal, sob a alegação formal de que a legislação brasileira não tipifica o crime de transfobia. De fato, o texto da designer gráfica, reproduzido ipsis litteris acima, pode ser ácido ou mesmo desconfortável para quem o recebeu, mas não é criminoso. Isabella Cêpa expressou uma opinião política. Portanto, está amparada pelo artigo 5.º da Constituição, que assegura a todos os cidadãos a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

 

Aquela publicação só foi considerada criminosa pelo MP-SP em razão da confusão criada pelo STF, em 2019, ao equiparar, por analogia, os crimes de homofobia e transfobia a racismo, alegando ter havido “omissão legislativa” do Congresso. O resultado disso foi a abertura de uma zona cinzenta em que livres manifestações de pensamento, mesmo sem a mais tênue incitação à violência contra a população LGBTQIA+, passaram a ser passíveis de enquadramento criminal. A ação penal contra Isabella Cêpa cabe perfeitamente como exemplo dessa brutal insegurança jurídica.

 

Também é digna de registro a incoerência da atitude da sra. Hilton. Afinal, trata-se de uma parlamentar que construiu sua imagem pública na defesa dos direitos humanos e dos primados do Estado Democrático de Direito, mas que, diante de uma crítica pessoal, feita por uma mulher que se identifica com uma vertente do feminismo que sobrepõe a condição biológica feminina a outras questões, não hesitou em recorrer ao aparato judicial para punir quem apenas fez alusão à sua condição biológica masculina. Direitos fundamentais não são de gozo restrito a determinados grupos ou causas: numa democracia digna do nome, são assegurados a todos, inclusive, e sobretudo, aos que emitem opiniões incômodas.

 

Não resta dúvida de que a violência contra a população LGBTQIA+, e em especial contra pessoas trans, é um problema real e gravíssimo no Brasil. Casos de agressão física ou psicológica, motivados exclusivamente pela identidade de gênero, devem ser investigados e punidos com rigor. Mas o Brasil precisa enfrentar o preconceito com políticas públicas eficazes, educação e diálogo social, e não com interpretações jurídicas que criam tipos penais por via oblíqua. Confundir violência com opinião, ainda que formulada em termos pouco amistosos, é punir a liberdade com censura. A democracia deixa de ser democracia quando um cidadão é privado de dizer coisas que outros simplesmente se incomodam ao ouvir.

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