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A bandalha das votações remotas

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O prazo da licença que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tirou para conspirar contra os interesses do País nos Estados Unidos e tentar livrar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, de uma provável e merecida condenação já acabou. O parlamentar, que teme a possibilidade de ser preso se pisar em território nacional, não pretende voltar ao Brasil tão cedo. Logo, a perda do mandato por faltas é mera questão de tempo. Mas essa punição, paradoxalmente, pode levar meses para se concretizar.

 

A julgar pela quantidade de sessões virtuais que a Câmara realizou neste ano, Eduardo Bolsonaro conseguiria se manter no cargo até o fim do primeiro semestre de 2026, segundo a Coluna do Estadão, sem ultrapassar o limite de 30% de ausências injustificadas. Das 64 sessões deliberativas que ocorreram na Câmara, 42% delas foram semipresenciais, nas quais qualquer deputado, onde quer que ele esteja, pode marcar presença e votar por meio de um aplicativo. Se essa média se mantiver, ele conseguirá driblar a regra neste ano, e a contagem será novamente zerada no início de 2026.

 

A funcionalidade das votações remotas foi criada no início da pandemia de covid-19, em março de 2020, quando aglomerações em locais fechados eram desaconselhadas pelo alto risco de contaminação pelo coronavírus. A rapidez com que o sistema foi posto em prática garantiu o funcionamento do Legislativo em um momento crítico para o País e o mundo, protegeu a vida dos parlamentares e proporcionou a aprovação de medidas relevantes, entre elas o Auxílio Emergencial.

 

Com o fim da emergência sanitária, as votações semipresenciais, lamentavelmente, passaram a ser vistas como algo normal, deturpando a natureza do Legislativo. O plenário, afinal, é um espaço para discussões, muitas vezes acaloradas, sobre temas e políticas públicas que afetam toda a população. Deliberações a distância favorecem conchavos que ocorrem longe das câmeras e que dificilmente prosperariam em plenário. Não raro, quando confrontados, parlamentares dizem não saber o teor de matérias nas quais se posicionaram e atribuem o voto à orientação de suas lideranças partidárias.

 

O pretexto para as sessões virtuais, atualmente, é permitir que os parlamentares estejam mais próximos de suas bases e, consequentemente, mais ausentes em Brasília. Nada mais distante da verdade. As votações semipresenciais conferem ao presidente da Câmara um poder desmedido para definir a pauta e manejar o quórum, virtual ou presencial, conforme a necessidade, como provou Arthur Lira (PP-AL) quando esteve à frente do cargo. E, por causa delas, é possível que Eduardo Bolsonaro se torne, em breve, o primeiro deputado que atua em regime exclusivamente remoto, não apenas fora de Brasília, mas do País.

 

A ideia, por si só, já seria um absurdo, mas nem se pode dizer que seja algo surpreendente. Afinal, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso desde março de 2024 sob a acusação de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco, só teve o mandato cassado pela Mesa Diretora por excesso de faltas mais de um ano após sua detenção. Brazão certamente deve muito à cumplicidade de seus colegas, mas também ao advento das sessões remotas, que, em seu caso, fizeram a Câmara atingir o estado da arte do corporativismo.

 

Às anunciadas faltas de Eduardo Bolsonaro, somam-se os efeitos deletérios de sua atuação nos Estados Unidos, sobretudo para os exportadores paulistas, muitos dos quais deram votos para o candidato e para seu pai na eleição de 2022. Enquanto ele se mantiver no cargo, Eduardo conservará o salário e todas as prerrogativas da função, como verba de gabinete e auxílio-moradia.

 

A Câmara jamais deveria compactuar com esse acinte, mas conhecendo o espírito de corpo dos deputados, cabe ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), encerrar essa patifaria. Para isso, basta que ele acabe, de maneira definitiva, com as sessões remotas, bandalha mantida a despeito do fim da pandemia e que já não favorece mais ninguém a não ser um deputado cuja atuação e residência estão a léguas de distância do interesse público.

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