Texto da reforma do IR deve excluir multinacionais
Por Editorial / O GLOBO
O Projeto de Lei que altera o Imposto de Renda (IR) apresentado pelo governo sem dúvida tem méritos. A tributação da renda no Brasil é cheia de distorções, em geral resultado de exceções e regimes especiais. Quem ganha menos paga proporcionalmente mais. O percentual calculado depois dos descontos permitidos — ou “alíquota efetiva” — pago por advogados, médicos ou contratados como pessoa jurídica é bem inferior ao de quem tem renda mais baixa. A principal qualidade do PL é tentar sanar essa injustiça tributária. O governo propôs isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduzir alíquotas para a faixa até R$ 7 mil. Na outra ponta, impôs uma alíquota efetiva mínima a quem tem renda superior a R$ 50 mil mensais.
Quem recebe seu rendimento na forma de dividendos de empresas sujeitas a regimes especiais hoje paga menos imposto — em média 3,3% de alíquota efetiva no caso do Simples e 10,6% no do Lucro Presumido, ante até 27,5% para os assalariados. Para corrigir isso, o PL impõe uma alíquota efetiva mínima de até 10% para as rendas altas e um desconto na fonte de 10% sobre os dividendos distribuídos.
Na proposta original do governo, havia a possibilidade de restituição desse imposto retido na fonte quando a alíquota efetiva ultrapassasse 34%, considerando o imposto pago pela empresa e pelo sócio (ou 45% para instituições financeiras). Tal limite faz sentido, porque esse é o patamar de taxação das empresas sujeitas ao regime de Lucro Real, um dos mais altos do mundo. Na primeira versão de seu relatório, porém, Lira eliminou o teto para a alíquota efetiva, elevando a taxação dos sócios a até 40,6% (ou 50,5% no caso das empresas financeiras). Se aprovado, esse patamar configuraria uma carga de impostos ainda maior, criando desincentivo aos investimentos. A versão aprovada pela Comissão Especial felizmente restaurou o teto. É uma taxação alta para padrões internacionais, mesmo assim a decisão foi um avanço em relação à primeira proposta de Lira.
No caso das multinacionais, porém, a distorção foi mantida. Pelo texto, empresas estrangeiras que detêm participações acionárias no Brasil passam a sofrer retenção na fonte de 10% dos dividendos que recebem, mas sem que haja restituição, tanto no Brasil quanto no exterior. A medida consolidaria o país como o primeiro no ranking mundial das maiores cargas tributárias sobre lucros empresariais. Para afugentar ainda mais o capital estrangeiro, o governo também mirou nas multinacionais no embate em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Ao analisar o PL, os deputados devem excluir as empresas estrangeiras da taxação adicional. Na melhor das hipóteses, elas repassariam o custo dos tributos ao consumidor, gerando mais inflação. Na pior, simplesmente desistiriam de investir no Brasil. “Com esse trecho do PL, o governo dá um tiro no próprio pé, porque todos os brasileiros perdem”, diz Romero Tavares, líder de Tributação Internacional na consultoria PwC. Sem essa correção, o PL afastará investidores estrangeiros.

