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É preciso moderação judicial para a moderação de conteúdo na internet

Por Marcel Leonardi / O ESTADÃO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nos debates sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Porém, em lugar de uma decisão ponderada, caminhamos em direção a um abismo para a internet e a democracia.

 

O voto do ministro André Mendonça sugere amarrar as mãos de quem lida com conteúdos produzidos por terceiros, travando a aplicação de políticas para remover conteúdos. Vai na contramão dos controles, pelos próprios provedores de aplicações, condizentes com o Estado Democrático de Direito e com uma sociedade plural.

 

Os outros votos, indicativos de uma maioria, propõem mudanças drásticas à regra de responsabilidade estabelecida pelo Marco Civil da Internet. Ao abandoná-la, os ministros deveriam aprender com a experiência internacional antes de converter preocupações importantes em supostas soluções fáceis. Mais do que isso, deveriam atentar para as consequências de suas inovações.

 

Para simplificar o alerta, deixemos de lado a amplitude do artigo 19. Se esse artigo se aplicasse apenas às chamadas big techs, o que ocorreria com Facebook, Instagram, Kwai, TikTok, WhatsApp e YouTube? Imaginemos que, para não serem responsabilizadas, elas passem a cumprir à risca a decisão do Supremo.

 

A imposição de responsabilidade objetiva levaria a uma distopia nas plataformas: nada de humor, literatura, esportes, política, religião. Ninguém mais poderia dizer nada que possa ofender outra pessoa, nem mesmo denunciar corrupção, pois ao publicar esses conteúdos, as empresas já seriam alvo de uma indústria de danos morais, abarrotando ainda mais o Judiciário. A pretexto de proteger a privacidade e as marcas e de combater crimes e ofensas, a internet seria reduzida a vídeos de gatos e aplicativos de tigrinhos.

 

Se a retirada de conteúdo após notificação for necessária para não serem responsabilizadas, essas empresas passarão a remover tudo o que é polêmico antes mesmo de uma notificação. Nas brechas da decisão do STF, veremos a censura privada se impor.

 

Que empresa terá como avaliar, dentre centenas de milhões de conteúdos, em quais uma aventada injúria, calúnia ou difamação está presente? Sobreviverão as avaliações de produto se uma empresa insatisfeita reclamar do uso de sua marca? Haverá debate eleitoral ou denúncia de abuso de autoridade se as plataformas tiverem que saber, a cada fala, de pronto, se as afirmações são verdadeiras ou falsas?

 

Caso as empresas fiquem no escuro, sem saber o que é “dever de cuidado”, “risco sistêmico”, “ofensivo”, ainda não estará claro quais seriam os riscos: elas saem do Brasil? Convivem com a responsabilização por tudo? Mesmo sem saber como cada juiz interpretará esses conceitos? Ou deveriam proibir conteúdos sobre todos os temas controversos?

 

Não são preocupações meramente acadêmicas. As empresas mencionadas, como escrevi anteriormente, já se deparam com esses temas constantemente, na aplicação de suas políticas e em defesas judiciais.

 

Nos tribunais, a avaliação de conteúdos problemáticos é extremamente espinhosa e o tempo todo há mudanças de entendimento — seja na própria primeira instância, entre a liminar e a decisão final, seja entre instâncias. Como podemos, então, confiar a algumas poucas empresas a atribuição de balancear direitos fundamentais e separar o joio do trigo? Vamos apostar que elas terão os recursos e a coragem para ir contra seus interesses financeiros em defesa da liberdade de expressão?

 

É essa a missão impossível que, infelizmente, arriscamos atribuir às big techs. O problema é que, se elas falharem, os prejudicados seremos todos nós.

 

Opinião por Marcel Leonardi

Advogado, doutor, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com pós-doutorado pela Berkeley Law, professor da Fundação Getúlio Vargas, conselheiro de ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), é árbitro da Câmara de Mercado da B3

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