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O imbróglio dos mototáxis

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Em novos capítulos da batalha judicial em torno da oferta de mototáxi na maior cidade do País, a Justiça de São Paulo primeiro julgou improcedente uma ação civil pública interposta pela Prefeitura que visava a suspender esse tipo de transporte na capital paulista. Ato contínuo, empresas que operam por meio de aplicativos voltaram a oferecer o serviço em São Paulo.

 

Dias depois, porém, a atividade voltou a ser suspensa. O desembargador Eduardo Gouvêa entendeu que a análise de decreto da Prefeitura, de 2023, que proibiu o transporte individual por moto, ainda não foi concluída. Ademais, o magistrado destacou que, como o serviço estava proibido, o município precisa regulamentá-lo, o que sugeriu que ocorra em um prazo de 90 dias.

 

Embora a decisão judicial mais recente suspenda a oferta do mototáxi em São Paulo, os esforços da Prefeitura pela proibição parecem ser um dispêndio de energia em uma guerra perdida. Isso porque é crescente o entendimento de que o poder municipal não tem competência para proibir a atividade.

Como destacou anteriormente o juiz Josué Vilela Pimentel, o decreto municipal que proíbe o serviço de mototáxi é flagrantemente “inconstitucional”. Para ele, “a edição de leis e decretos inconstitucionais, com o intuito de sumariamente proibir a atividade, em nada colabora com a solução do problema vislumbrado pela autora (a Prefeitura)”. Tanto a Justiça quanto as empresas de aplicativo entendem que o serviço de mototáxi é regulado por lei federal, conforme competência legislativa privativa da União.

 

A respeito da fiscalização, o juiz Pimentel afirmou, com razão, que nenhum motorista que se desloca pela capital paulista desconhece o comportamento “por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação” adotado por grande parte dos motociclistas, não raro “às barbas” dos agentes de trânsito.

 

De fato, qualquer um que transite por São Paulo vê não só as barbaridades praticadas por motociclistas, como atesta a quase inexistência de agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) organizando e fiscalizando o trânsito na cidade.

 

A Prefeitura argumenta ser contra o serviço por entender que dele decorrerá um aumento no número de acidentes fatais. A realidade é que a letalidade no trânsito de São Paulo já aumenta ano após ano, e os motociclistas são as mais frequentes vítimas fatais. Só em 2024, 484 deles perderam a vida no trânsito paulistano.

 

Além disso, nas periferias, como registrou o Estadão, o serviço de mototáxi clandestino não só existe há tempos, como concede até “cartões fidelidade” aos usuários, em geral cidadãos que se veem forçados a optar pelo risco da moto para não passarem horas aguardando por transporte coletivo.

 

Tudo isso só reforça a necessidade de o poder público ofertar mais modais coletivos para a população e, sobretudo, fiscalizar o trânsito, como bem pontuou Pimentel. Proibir o mototáxi não é a solução. “Se o número de acidentes aumenta”, escreveu o juiz, “é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”. Mais didático, impossível.

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