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Também é preciso fiscalizar o fiscal de contas públicas estaduais

Por Editorial / O GLOBO

 

Criados no âmbito do Poder Legislativo para fiscalizar os gastos públicos, os tribunais de contas estaduais (TCEs) também precisam ser fiscalizados. Levantamento feito pelo GLOBO constatou que a média dos salários recebidos pelos conselheiros dos tribunais de 26 estados e do Distrito Federal no primeiro trimestre ultrapassou o teto constitucional — R$ 46.366,37 mensais, o equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 22 estados, na média os conselheiros receberam acima do teto. Mesmo nos cinco em que ficaram abaixo — São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio de Janeiro —, nenhum embolsou menos de R$ 40 mil mensais.

 

No país das disparidades sociais e das aberrações no setor público, nem a instituição que tem como dever zelar pelo destino do dinheiro dos impostos dá bom exemplo. Exatamente como nas corporações do funcionalismo incrustadas no Judiciário e no Ministério Público, também proliferam nos TCEs supersalários construídos com respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É assim que a média da remuneração mensal dos conselheiros atingiu, no trimestre, R$ 69,7 mil. Os maiores supersalários são pagos aos conselheiros dos TCEs de Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil) e Pernambuco (R$ 100,6 mil).

 

Embora flagrantemente imorais, tais supersalários são urdidos com base em interpretações legais do STF e do CNJ. A manobra crítica para permitir o estouro do teto constitucional é a distinção entre o salário em si e as “verbas indenizatórias”, auxílios de toda sorte sobre os quais não se paga Imposto de Renda nem se recolhe contribuição à Previdência. São os populares “penduricalhos”, até hoje à espera de regulamentação no Congresso. Os integrantes dos TCEs já têm salário-base alto (entre R$ 37 mil e R$ 41 mil), mas os “penduricalhos” lhes garantem remuneração consistentemente acima do teto do setor público. Os mais comuns são auxílio-saúde, gratificação por acúmulo de função, licença-prêmio e indenizações retroativas. No TCE de Alagoas, um conselheiro recebeu num único mês R$ 180 mil.

 

Tem sido grande a criatividade para criar adicionais aos salários que, em algum momento, gerarão pagamentos “indenizatórios”. Os TCEs se inspiram no mecanismo consagrado no Judiciário e no Ministério Público. Também buscam vincular a remuneração dos conselheiros às carreiras no Judiciário, embora ainda com pouco êxito.

 

A intenção, comum no universo da burocracia estatal, nas três esferas da administração pública, é usar aumentos concedidos a uma categoria como gatilho para obter reajustes noutras funções. Ao investigar os ralos por onde escoam recursos que faltam para melhorar os serviços básicos de que carece a população, os conselheiros dos TCEs poderiam começar examinando o próprio contracheque.

 

 

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