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Por que é urgente aprovar a lei do gás

Alexandre Manoel

É economista do Ipea, ex-secretário de Acompanhamento Fiscal do Ministério da Fazenda / FOLHA DE SP

No Brasil, pouco se discute sobre o custo econômico de não se explorar os recursos naturais. Quanto poderia se elevar a renda média e diminuir a pobreza brasileira se tais recursos fossem explorados eficientemente? Caso emblemático é o do gás natural, abundante tanto no alto-mar quanto em terra, mas relativamente pouco explorado e caro.

Estamos atrasados pelo menos quarenta anos na abertura plena do mercado de gás natural; países europeus fizeram isso no limiar da década de 1980 e hoje, em tempos de pandemia, no bojo da discussão sobre a transição para uma economia menos poluente, já discutem o fim da era do gás (previsto para os anos 2050) e o início da era do hidrogênio.

setor de gás natural no Brasil teve início nos idos de 1950, com as descobertas do gás associado ao petróleo em estados nordestinos. Contudo, cresceu muito lentamente até a promulgação da emenda constitucional de 1995, que quebrou o monopólio da Petrobras na produção, transporte e importação de petróleo e gás natural.

Essa alteração na Constituição em conjunto com a inauguração do gasoduto Bolívia-Brasil em 1999 impulsionou a indústria de gás natural: houve aumento do consumo de 7,6 Mm3/d (milhões de metros cúbicos por dia) em 1998 para 64 Mm3/d em 2019. Porém, a participação do gás natural na matriz energética brasileira (13%) continua baixa, quando comparada à média mundial (22%), em 2018.

Por sua vez, o preço do gás natural no "city-gate" (vendido às distribuidoras) acompanhou o preço do mercado internacional até 2006, deslocando-se e permanecendo muito acima desde então, chegando a ser (U$ 14 MM/BTU) até mesmo o triplo do preço vigente em país desenvolvido, o que tem contribuído para a redução da competitividade e desindustrialização do Brasil no período recente.

Ao comparar a atual legislação, representada nas leis 9.478/97 e 11.909/2009, com a dos países desenvolvidos, depreende-se que há necessidade de ampliar a concorrência por meio da liberalização nos três segmentos da cadeia produtiva do gás natural: "upstream" (produção, escoamento e processamento), "midstream" (gasodutos de transporte) e "downstream" (gasodutos de distribuição nos Estados).[ x ]

De fato, ainda hoje o mercado brasileiro se constitui em um monopsônio (único comprador) no "upstream", com a empresa monopsonista controlando a capacidade dos gasodutos de transporte, assim como apresenta estrutura regulatória sem incentivos à eficiência no "downstream". Esse desenho de mercado não incentiva a maior consumo industrial nem leva a preços competitivos.

Em 2019, o governo federal trabalhou para viabilizar um Novo Mercado Gás, visando liberalizar o "upstream" (transformando o atual monopsônio em um mercado competitivo), modernizar a regulação no "midstream" (liberando a capacidade dos gasodutos de transporte) e incentivar os Estados a modernizarem a regulação nos gasodutos de distribuição. Como consequência, foram atacadas as causas que levam à baixa oferta e aos altos preços do gás natural, redundando em decreto presidencial oriundo de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em acordo entre a Petrobras e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Por conseguinte, a aprovação da PL/6407 (N ova Lei do Gás) pela Câmara e Senado é urgente, porque viabiliza e provê maior segurança jurídica ao que foi estabelecido infra-legalmente ano passado. Com isso, diminui-se o atraso na abertura do mercado e ampliam-se as possibilidades de exploração do gás natural, com aumento da oferta, diminuição de seu preço e fortalecimento da indústria nacional.

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