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PROGRAMA ANTONIO VIANA POLITICA ESPECIAL 2ª EDIÇÃO DIA 12 DE NOVEMBRO 2019

AS MANCHETES

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PUNE QUEM DIVULGAR FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

STF ANULA PENA DE MULHER CONDENADA A QUASE 7 ANOS POR TRAFICAR UM GRAMA DE MACONHA

 

SENADORES AMEAÇAM TRAVAR VOTAÇÕES NO SENADO ATÉ QUE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEJA APRECIADA

APÓS DESTRAVAR PROCESSO CONTRA DELTAN, FUX SUSPENDE JULGAMENTO PREVISTO PARA TERÇA-FEIRA

FÉRIAS DE 60 DIAS CUSTAM R$ 4 BI POR ANO ESTADÃO CONTEÚDO

O COMENTÁRIO DO DIA

BOLSONARO ASSINA MEDIDA PROVISÓRIA QUE EXTINGUE O DPVAT

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. ISTOÉ

JORNAL PRIMEIRA HORA

por Assessoria de Comunicação Social | EDIÇÃO 149 - 16/08/2018

PARLAMENTARES EM AÇÃO

NOTICIAS DE HOJE

STF ANULA PENA DE MULHER CONDENADA A QUASE 7 ANOS POR TRAFICAR UM GRAMA DE MACONHA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de uma mulher condenada em São Paulo a quase sete anos de prisão por traficar um grama de maconha.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (8), e o resultado foi divulgado nesta segunda (11). O caso foi julgado em plenário virtual.

Conforme o processo, a mulher foi presa em 2012 em flagrante por vender um grama de maconha a um homem. Ainda segundo o processo, ela foi presa e encaminhada, primeiro, para a Cadeia Pública de Bariri. Depois, encaminhada a uma penitenciária na capital paulista.

Em janeiro de 2013, essa mulher foi condenada em primeira instância. Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação.

SENADORES AMEAÇAM TRAVAR VOTAÇÕES NO SENADO ATÉ QUE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEJA APRECIADADaniel Carvalho / FOLHA DE SP

Senadores que querem reverter a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e retomar a prisão após condenação em segunda instância ameaçam obstruir as votações para pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Sem justificativa oficial, Alcolumbre cancelou a sessão de votações que havia marcado para a tarde desta segunda-feira (11) e tem evitado a imprensa desde quinta (7), quando o tribunal tomou a decisão que acabou beneficiando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar transferiu para a residência oficial uma reunião que teria na presidência do Senado. Ele tem sinalizado não estar disposto a bater de frente com a decisão do Supremo.

Um grupo de 43 senadores (53% do total) que já havia assinado uma carta a favor da manutenção da prisão em segunda instância destinada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quer ver a PEC (proposta de emenda à Constituição) do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votada em plenário até a semana que vem.

Uma ala do grupo quer que Alcolumbre aprecie a matéria já nesta terça-feira (12), mesmo sem um relatório aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que pode ser apresentado em plenário.

Os senadores que defendem esta medida dizem que a obstrução pode começar de imediato, o que comprometeria a votação dos destaques que foram apresentados para alterar a PEC paralela da reforma da Previdência, cuja votação está prevista para a tarde de terça.

PF ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE MICROFONE NO CHUVEIRO DE HACKERPatrik Camporez e Breno Pires/BRASÍLIA / O ESTADO DE SP

Polícia Federal abriu uma investigação para apurar a suposta instalação de um grampo ilegal no interior de uma cela na Superintendência da instituição, em Brasília.

Conforme o Estado informou na tarde desta segunda, 11, o programador Thiago Eliezer Martins, preso na segunda fase da Operação Spoofing, denunciou ter retirado um microfone de dentro de um chuveiro da carceragem onde ele e outros suspeitos de hackearem diversas autoridades da República estão presos. O aparelho, depois de retirado, teria sido entregue por ele à PF.

Na noite da sexta-feira, 8, a PF negou, ao Estado, que tivesse recebido qualquer denúncia formal sobre um microfone encontrado dentro do chuveiro.

APÓS DESTRAVAR PROCESSO CONTRA DELTAN, FUX SUSPENDE JULGAMENTO PREVISTO PARA TERÇA-FEIRARafael Moraes Moura e Breno Pires/BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, seja julgado em um processo administrativo disciplinar (PAD) que responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O PAD estava na pauta desta terça-feira, 12, do CNMP.

O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativa a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, acusando a Corte de passar uma mensagem de ‘leniência’ à corrupção. Deltan questionou no Supremo a validade da ação, afirmando que já foi julgado e absolvido na justiça federal sobre o mesmo caso.

A decisão de Luiz Fux, assinada na noite desta segunda-feira, 11, vem apenas cinco dias depois de o próprio Luiz Fux ter destravado o andamento do processo no órgão, responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

CIRO DIZ QUE LULA NÃO TEM ESCRÚPULO E FINGE SER CANDIDATOPedro Venceslau e André Ítalo Rocha, O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – Dois dias após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discursarpara a militância em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e reacender a polarização política com o presidente Jair Bolsonaro (PSL), o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) fez duras críticas ao petista, a quem chamou de "sem escrúpulo". 

"Lula é um encantador de serpentes. A presunção dele é que as pessoas são ignorantes e que pode, usando fetiches, intrigas  e a absoluta falta de escrúpulos que o caracteriza, navegar nisso. O mal que Lula está fazendo ao Brasil é muito grave e extenso", afirmou o ex-presidenciável. 

Ciro Gomes falou com jornalistas na tarde dessa segunda-feira, 11, antes de fazer uma palestra em na universidade FMU, na capital paulista. O ex-ministro apoiou Lula pela primeira vez na eleição presidencial de 1989, quando era prefeito de Fortaleza, no 2° turno da eleição de 2002 em também nas eleições de 2006, quando foi ministro da Integração Nacional. 

Em 2018, porém, o pedetista se afastou definitivamente do ex-presidente e tentou ser um segunda via da esquerda na campanha. 

Em outro momento da entrevista de hoje, Ciro Gomes disse que tanto Lula quanto Bolsonaro querem a polarização. "São duas faces da mesma moeda", afirmou. Questionado sobre a possibilidade da formação de uma frente ampla de esquerda para enfrentar Bolsonaro em 2020 e 2022, o ex-ministro descartou de forma categórica qualquer possibilidade de estar ao lado do PT. 

"O lulopetismo virou uma bola de chumbo amarrando o Brasil ao passado. Ele (Lula) está fazendo de conta que é candidato e que foi inocentado", disse Ciro. Em seguida, afirmou que que nunca mais vai andar "com a quadrilha que hegemoniza o PT".

FÉRIAS DE 60 DIAS CUSTAM R$ 4 BI POR ANO ESTADÃO CONTEÚDO

A estimativa foi feita pelo governo e inclui despesas como o pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário – a popular “venda de férias”. Os principais beneficiados são membros do Judiciário e do Ministério Público, que têm direito a dois meses de descanso remunerado. É o dobro da maioria dos trabalhadores, que conta apenas com 30 dias.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo no domingo, 10, apesar do desejo do governo de reduzir os “penduricalhos”, juízes, promotores e procuradores, além de parlamentares, deverão ficar de fora do texto da reforma administrativa que será enviada ao Congresso Nacional. Isso porque a análise jurídica é que somente o Legislativo poderia modificar as regras que regem as carreiras dos membros desses poderes.

A equipe econômica, porém, apoia iniciativas para eliminar, durante a tramitação da proposta, as benesses pagas a essas categorias. Já há conversas nesse sentido e deputados interessados em apresentar emendas incluindo promotores, juízes e parlamentares na reforma.

Governo anuncia pacote de emprego Verde Amarelo para jovens e exclui os acima de 55 anosEduardo Rodrigues e Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O prometido programa de emprego Verde Amarelo, anunciado na tarde desta segunda-feira, 11, pelo governo, pretende gerar 1,8 milhão de postos de trabalho até o fim de 2022 e irá beneficiar apenas os jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

O teto da remuneração na modalidade - criada por Medida Provisória - será de 1,5 salário mínimo (R$ 1.497), como antecipado pelo Estadão/Broadcast.

O governo cogitava estender o programa também para os trabalhadores com mais de 55 anos, como o próprio secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou em entrevista à Rádio Gaúcha no mês passado. No entanto, de acordo com a apresentação do programa, esses trabalhadores mais próximos da aposentadoria não serão beneficiados.

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PUNE QUEM DIVULGAR FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições.

O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos.

Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014. Agência Senado

AS CURTINHAS DO PROGRAMA

FALAR AO FIM DOS PROGRAMAS:

DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE ELEITORAL AGORA É CRIME/

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.834, que acrescentou ao Código Eleitoral o artigo 326-A, que instituiu o tipo penal de denunciação caluniosa com a finalidade eleitoral.

“ AS ASAS PODEM ATÉ SER IGUAIS PARA TODOS, MAS O DESTINO DO VOO QUEM ESCOLHE É VOCÊ”

QUANDO ALGUÉM QUE AMAMOS MORRE, DEIXA DE VIVER ENTRE NÓS PARA VIVER DENTRO DE NÓS. PENSE NISTO

DR. ULISSES GUIMARÃES

"...Política não se faz com ódio, pois não é função hepática. É filha da consciência, irmã do caráter, hóspede do coração.

Sejamos fiéis ao evangelho de Santo Agostinho: ódio ao pecado, amor ao pecador. Quem não se interessa pela política, não se interessa pela vida..."

DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE ELEITORAL AGORA É CRIMEPOR GLAUBER GUILHERME BELARMINO E ANTONIO BELARMINO JUNIOR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.834, que acrescentou ao Código Eleitoral o artigo 326-A, que instituiu o tipo penal de denunciação caluniosa com a finalidade eleitoral.

O texto da novel legislação positivou, ao instituir o artigo 326-A, que:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º (VETADO)”.

Com o novo tipo penal, ao dar causa, provocar ou motivar a instauração de investigação pelo órgão policial ou ministerial, com o objetivo doloso de atribuir a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe da inocência do denunciado com o objetivo de criar um fato político eleitoral, o denunciante poderá ser processado e condenado a uma pena de até 8 anos de reclusão.

Para praticar o delito, não se faz necessário que estejamos em período eleitoral, pode haver a incidência dessa modalidade de denunciação caluniosa mesmo no período de pré-campanha, pois basta demonstrar que a finalidade do agente denunciante seja correlacionada com o processo eleitoral.

Portanto, em pouco mais de um ano teremos eleições municipais para eleger novos prefeitos e vereadores, e é neste período de pré-campanha que as lideranças vão se posicionando, novos nomes vão surgindo, e os atuais mandatários buscam mais aparição pública ou publicitária para divulgação positiva de seu trabalho, contudo, também inicia-se uma outra corrida: o processo de inviabilização de candidaturas através que denúncias, ofensas ou fake news.

Historicamente, as campanhas e pré-campanhas eram abastecidas por panfletos ou denúncias apócrifas que depois eram reproduzidas em periódicos locais, contudo, essa realidade mudou com o advento e a popularização das redes sociais. Hoje todos os passos eleitorais são debatidos às claras e instantaneamente nos aplicativos ou na internet, e muitas vezes robustecidos com cópias de denúncias infundadas apresentadas ao Ministério Público ou à autoridade policial.

O Código Penal já tipificava o crime de denunciação caluniosa, o qual, levado ao âmbito da Justiça Eleitoral, será um marco para a efetiva responsabilização penal daquelas pessoas que alimentam o falso, prejudicando o candidato ou pré-candidato e, principalmente, a vontade livre do eleitor.

A legislação eleitoral prevê os delitos de calúnia, difamação e injúria em propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, contudo, apenas timidamente, com detenção de 3 meses a 2 anos.

Assim, o novo tipo incriminador, sanando uma lacuna existente, punirá a denunciação caluniosa com finalidade de interferir no processo eleitoral ou pré-eleitoral, tanto na modalidade consumada como na tentada, apenando o sujeito ativo do delito a uma pena de reclusão de até 8 anos, e se o delito for cometido de forma anônima ou se utilizando de nome ou perfil falso, a pena terá um aumento de uma sexta parte.

Por fim, observamos que a finalidade do legislador foi proporcionar um ambiente propositivo para as eleições, excluindo o denuncismo do protagonismo do processo e permitindo uma maior segurança àquelas pessoas que se dispõem a participar, uma vez que muitos desistem de se candidatar em virtude da política rasteira, que de forma direta atinge a sua honra, liberdade e propósitos, por atos que agora serão tipificados como crime de denunciação caluniosa eleitoral.

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