Nos supermercados, um preço na prateleira e outro no caixa Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/nos-supermercados-um-preco-na-prateleira-outro-no-caixa-18767275#ixzz41TCunhGP © 1996 - 2016. Todos direitos
RIO - Dificuldade em identificar o preço de um produto na gôndola e valores diferentes — normalmente para mais — entre a prateleira e a boca do caixa, infelizmente, são uma rotina comum a quem faz compra em supermercados. As numerosas reclamações levaram a “Defesa do Consumidor” a pedir ao Procon-RJ que verificasse, com exclusividade para o GLOBO, qual era a realidade nos supermercados fluminenses. Ao todo, foram fiscalizadas, na última semana, 12 mercados de sete redes, nas Zonas Sul, Norte e Oeste do Rio e em Niterói. Sete estabelecimentos foram autuados por problemas com preços e prazo de validade, sendo eles filiais do Pão de Açúcar, Extra, Prezunic e Intercontinental.
Moradora da Tijuca, a professora aposentada Nádia Lopes se queixa de que é comum haver divergência e dificuldades de se identificarem preços das mercadorias nos supermercados da região:
— Na prateleira tem a etiqueta de uma mercadoria, mas não da outra, sempre a que você quer levar, claro. Além disso, nem sempre os leitores ópticos funcionam, isso quando tem a maquininha.
Um cliente que fazia as compras no Extra, da Rua Mariz e Barros, na Tijuca, abordou um dos fiscais para saber o que fazer, já que o azeite que havia escolhido não tinha preço. Imediatamente, o fiscal determinou a retirada do produto da prateleira para cadastramento.
— Todo e qualquer produto tem que ter seu preço estampado de forma clara. Caso o consumidor encontre uma mercadoria em que o preço não esteja identificado, pressupõe-se que o valor a ser aplicado é o do produto com maior similaridade ao escolhido — diz o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos. — Todos os produtos expostos que estejam sem a precificação devem ser retirados para correção.
ACORDO GARANTE PRODUTO DE GRAÇA
No caso de preços diferentes, o diretor explica que, a rigor da lei, vale o menor, sempre. No Prezunic de Benfica, por exemplo, o preço do bolo Ana Maria era de R$ 1,65 na etiqueta afixada na prateleira, mas, no caixa, subia para R$ 1,85.
Neste caso, Christiane de Amorim Cavassa Freire, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, do Ministério Público do Rio, lembra que, se o supermercado tiver assinado o acordo firmado em janeiro de 2014, o consumidor teria direito a levar um bolo de graça para casa. A campanha “De Olho no Preço” trata da divergência de preços nas prateleiras e no caixa e ainda está valendo. Pelo acordo, lembra Christiane, o consumidor, ao verificar a ausência de preço ou valores diferentes, tem direito a levar uma unidade do produto gratuitamente:
— Nem todos os supermercados participam. Então, a obrigação de fornecer um produto gratuitamente só pode ser exigida dos que assinaram o termo de cooperação. Nos demais, vale o menor preço — ressalta a promotora.
Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio, Patrícia C
ardoso afirma que termos como este são uma arma importante:
— O indivíduo monitora os fornecedores e exige a reparação do problema no momento que a detecta. Mecanismos de empoderamento da sociedade na fiscalização de seus direitos são sempre muito válidos.
De acordo com o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj), Fábio Queiróz, a campanha “De Olho no Preço” conta com a participação de 237 lojas de diversas redes. A lista está no site do Consumidor Vencedor (consumidorvencedor.mp.br). Ele ressalta que o mesmo vale caso o consumidor encontre produtos com validade vencida: é garantido o direito a uma unidade similar, sem custo.
Em relação à fiscalização da validade dos produtos, os fiscais tiveram atenção especial a frios, carnes, peixes e embutidos. No Extra da Mariz e Barros, além de alimentos vencidos, foram encontradas salsichas e linguiças com validade superior à determinada pelo fabricante. Aberta a embalagem a vácuo, o prazo correto é de três dias, e não nove, como estava na etiqueta.
— Estou cansada de encontrar produtos fora do prazo ou com data próxima a vencer. Já aconteceu comigo ao comprar até refrigerante— reclama a aposentada Amélia Esteves.
RISCO À SAÚDE E ÀS FINANÇAS
Na opinião do diretor do Procon-RJ, todos os problemas registrados pelos fiscais são graves:
— A questão da validade envolve risco à saúde, e a de preços prejudica a parte financeira. Ao fazer compras, deve-se aprender a ter a visão do fiscal.
A Asserj orienta os mercados para que, se houver aumento de preço, a primeira alteração seja feita na gôndola e, em seguida, no caixa. Caso haja erro nesta mudança, paga-se o menor valor. Em caso de redução, a mudança deve ser feita primeiro no caixa e, depois, na prateleira, para não prejudicar o cliente no registro das compras.
A rede Prezunic informa que, em relação às divergências de preços, os valores sinalizados eram de promoção que havia terminado e ainda não havia sido alterada. E acrescenta que, neste caso, o supermercado pratica o menor preço.
O Extra e o Pão de Açúcar afirmam realizar rígida fiscalização dos preços nas gôndolas e que estão implantando medidas para aumentar o controle. Em eventual divergência, as duas redes garantem cobrar o menor valor. Quanto aos problemas com validade na filial do Extra, o comunicado destaca que os pontos abordados não condizem com o padrão da empresa e que serão tomadas medidas corretivas.
O Intercontinental, por sua vez, esclarece que, quando há uma mudança no sistema, às vezes, o preço na gôndola demora a ser atualizado, o que pode levar a erro. Mas o consumidor, garante, sempre pagará o menor entre eles.
OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Preços diferentes: Neste caso, a lei diz que vale o menor valor, seja esta divergência verificada na apresentação (prateleira) ou no momento do pagamento (no caixa).
Unidade gratuita: De acordo com o termo de cooperação da campanha “De Olho no Preço”, o consumidor que encontrar qualquer produto que, no caixa, tenha valor maior do que o exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo supermercado terá direito a levar uma unidade do mesmo produto gratuitamentemais de um produto.
Mais de um produto: Pelo TAC assinado com os mercados, se houver vários produtos distintos com preço maior no caixa, o cliente receberá todos gratuitamente, observado o limite de uma unidade de cada mercadoria com preço divergente
Ausência de preço: Todo e qualquer produto tem de ter o preço informado de forma clara. Caso uma mercadoria não tenha o valor identificado, pressupõe-se que vale o mesmo da similar mais próxima, diz o Procon
Alimento Vencido: Caso esteja com a validade vencida, o consumidor deve receber outro similar, sem custo, diz a Asserj
O GLOBO