Documento sobre Covaxin que Palácio do Planalto diz que não existe está em sistema do Ministério da Saúde 3
TERCEIRA VERSÃO CONTINUA
Procurada, a Precisa argumenta que corrigiu o “erro material” sobre o pagamento antecipado em 20 minutos após ser acionada pelo ministério. A empresa confirma a existência dos três documentos, contrariando a versão do governo.
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Primeira versão do documento
O documento contestado pelo ministro está disponível no sistema do Ministério da Saúde e pode ser acessado por integrantes do governo. O recibo tem a data de 19 de março de 2021 e, segundo Luis Ricardo Miranda, foi o motivo para que ele contrariasse seus chefes e se recusasse a dar aval ao processo.
O pagamento antecipado no valor de U$ 45 milhões era endereçado para a Madison Biotech, apontada como uma subsidiária da Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, que não constava do contrato assinado com o Ministério da Saúde.
Além disso, a fatura previa a aquisição de 300 mil unidades da vacina. A Precisa afirmou se tratar de um “erro material” por estar se referindo a frascos, cada um com 10 doses de vacina.
Documento sobre Covaxin que Palácio do Planalto diz que não existe está em sistema do Ministério da Saúde
Leandro Prazeres, Natália Portinari e Julia Lindner / O GLOBO
BRASÍLIA - O Palácio do Planalto contestou a existência e autenticidade de um recibo sobre a importação de doses da vacina Covaxin que foi apresentado por um servidor numa denúncia feita ao presidente Jair Bolsonaro. Mas o documento, obtido pelo GLOBO, está disponível no sistema do Ministério da Saúde, ao qual integrantes do governo têm acesso.
Em um pronunciamento sem direito a questionamentos, o ministro Onyx Lorenzoni, da Secretaria-Geral da Presidência, e o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco levantaram suspeitas com relação a uma cópia de uma fatura de importação apresentada por Luis Ricardo Miranda e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), sobre a compra da Covaxin. O servidor disse, em entrevista ao GLOBO, ter avisado o presidente Jair Bolsonaro das suspeitas em relação ao processo de importação.
No pronunciamento no Palácio do Planalto, Onyx e Élcio Franco afirmaram que há indícios de que a fatura apresentada pelos irmãos Miranda não era verdadeira ou teria sido forjada para prejudicar o presidente Bolsonaro. Com base nisso, o governo pediu uma investigação para Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e a Controladoria-Geral da União (CGU).
— É evidente que vamos pedir que os peritos da PF façam a análise dos dois documentos. São evidentes as diferenças entre eles — alegou Onyx.
Reforma administrativa pode ser votada pela Câmara no final de agosto, diz Lira Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse esperar que a reforma administrativa seja votada até o final de agosto pelo Plenário. Lira reafirmou que a proposta não atinge os atuais servidores públicos e não vai atacar direitos adquiridos. Segundo ele, com o marco temporal delimitado, ou seja, com o texto sendo válido apenas a partir da sua promulgação, a proposta poderá tramitar com mais facilidade entre os deputados. Lira participou de entrevista da Casa Jota nesta quinta-feira (24).
Ele explicou que alterou a proporcionalidade dos partidos na comissão especial para permitir que todos participem do debate da proposta e tenham acesso ao texto. Para ele, é uma forma de a proposta de emenda à Constituição (PEC) ser amadurecida e tenha sua aprovação mais rápida.
“Todos os efeitos dela com o enxugamento da máquina pública serão para os novos servidores. Isso dá uma tranquilidade para que o parlamentar possa votar. Queremos um estado mais ágil, com o redesenho da máquina publica aferindo a qualidade do serviço e não do servidor”, disse Lira.
Reforma tributária
Lira disse que aguarda para hoje a entrega pelo governo do projeto da outra etapa da reforma tributária. A proposta deve alterar as cobranças do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como a tributação de lucros e dividendos.
O presidente destacou que os temas infraconstitucionais da reforma não serão tratados em comissão especial e que serão definidos dois relatores para a proposta. Lira pode indicar os relatores nos próximos dias. Um será responsável pelo parecer da proposta a ser encaminhada pelo governo e outro vai apresentar relatório sobre a criação da CBS, que já está na Câmara. O texto institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Lira informou ainda que a proposta que cria o chamado passaporte tributário, que está sendo analisado pelo Senado, deve chegar à Câmara nos próximos dias.
“Acredito que a CBS vai causar mais discussões, porque impacta a vida dos setores de maneira mais efetiva. Estamos com toda atenção para que a gente consiga fazer o que queremos há muito tempo que é simplificar, desburocratizar e diminuir esse emaranhado de resoluções e regulamentações de autarquias e órgãos de controle que avançam sobre as legislações”, afirmou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Relator diz que projeto aprovado prevê gradação justa e correta nas penas de inelegibilidade Fonte: Agência Câmara de Notícias
O deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou que o Plenário da Câmara dos Deputados deu “coerência sistêmica” à legislação eleitoral ao aprovar proposta que garante a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas, mas foram punidos apenas com multa.
O Projeto de Lei Complementar PLP 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (24) com 345 votos favoráveis e 48 contrários e agora segue para o Senado Federal.
Misasi destacou que haverá uma “gradação justa e correta” nas penas de inelegibilidade: não poderá se candidatar quem tenha causado danos ao erário, mas fica autorizada a candidatura daquele que for multado por erros formais ou divergências de interpretação que não geraram prejuízo aos cofres públicos.
“Permanece intocada a elegibilidade nos casos em que não houve dano ao erário, portanto não há imputação de débito a ser pago pelo gestor, apenas multa para desestimular aquela conduta. Nesses casos, a pena tem que ser um pouco menor porque o ato é menos grave, então paga-se a multa e ele não é punido com a pena capital do ponto de vista político que é a inelegibilidade”, disse.
Exceção
Atualmente, a lei torna inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Jurisprudência
Misasi destacou que a proposta está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os tribunais foram aos poucos mitigando a letra fria da lei e nós agora estamos cristalizando o entendimento adotado nesse sentido e estabelecendo uma gradação mais justa”, disse.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A improbidade sanitária em tempos de Covid-19
A probidade é a qualidade do que é íntegro, reto ou honesto; é a virtude de quem tem comportamento moralmente irrepreensível.
O seu oposto, a improbidade, não é apenas a ausência de probidade, mas a existência de maldade, perversidade ou falseamento proposital da verdade com intuito de enganar ou ludibriar.
A improbidade está diretamente relacionada à ideia da má-fé, que se caracteriza pela atitude contra a lei praticada de plena consciência, com deslealdade e sem justa causa.
A probidade, assim como a boa-fé, são valores intrínsecos à Administração Pública, cujo fundamento está na base da confiança entre os cidadãos e o Estado.
Constitui-se, portanto, em improbidade sanitária os atos ou omissões intencionais que atentem contra o dever do Estado de "garantir a saúde" e de reduzir os "riscos de doenças e de outros agravos" (artigo 196 da Constituição Federal).
Mais grave do que a improbidade administrativa, que se refere à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito às custas do erário, a improbidade sanitária atenta contra o bem-estar físico, mental, social das pessoas e da coletividade, quando não solapa a própria vida.
A situação sanitária do Brasil é uma tragédia superlativa.
A perda de meio milhão de vidas, em pouco mais de um ano, é a consequência da alta capacidade de transmissão do vírus e da sua natureza letal, mas, sem dúvida alguma, isso foi agravado exponencialmente pela desigualdade social no país, e pela irresponsabilidade do presidente da República e de seus auxiliares.
Não se trataram de meros erros de avaliação quanto às alternativas de políticas governamentais disponíveis, e, sim, de um descaso deliberado, um desprezo absoluto pela vida, pela dor e pelo sofrimento alheios.
Alertas críticos foram dados insistentemente, porém a gravidade da crise sanitária sempre foi minimizada, com um desdém cínico e insofismável.
Diante do número colossal de óbitos e da doença fora de controle, é improbidade sanitária pregar o não uso de máscaras ou deixar de usá-las.
É improbidade sanitária colocar em dúvida a efetividade de vacinas, relativizar a necessidade de tomá-las.
Improbidade maior é causar obstáculos à aquisição de imunizantes ou retardar o início e a velocidade da imunização, sob o falso pretexto de obstáculos legais ou falta de vantajosidade econômica.
Essa improbidade sanitária tem o preço impagável de 500 mil sepulturas até agora, e o fim disso ainda está longe do horizonte.
Para se mostrar ativo, porém com notório propósito divisionista, para levar vantagens diante das divergências ou dissensões, incentivou-se o uso indiscriminado pela população de medicamentos sem nenhuma eficácia contra a doença, o que também é um ato de improbidade sanitária.
A Lei nº 1079, de 1950, estabeleceu que os atos do presidente da República e dos ministros que atentarem contra a probidade da Administração são considerados crimes de responsabilidade.
Temos um crime continuado acontecendo, caracterizado pela unidade de propósito em minimizar a tragédia, falsear intencionalmente a verdade e a gravidade da situação, pela sabotagem as soluções e a prevenção necessária, por se esquivarem das responsabilidades legais que lhes foram conferidas e por ludibriar a boa-fé de algumas pessoas ao custo da vida de milhares de outras.
Tudo isso asfixia a democracia e atenta contra o caráter civilizatório da República, enunciado pela Constituição de 1988.
Há mais de 500 mil consequências graves da improbidade sanitária praticada no Brasil, outras ainda estão por vir. Quantas vidas perderemos a mais até colocarmos um fim nessa loucura?
Nésio Fernandes é médico sanitarista, secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo e vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Edson Pistori é advogado e doutor em Geografia da Saúde.
Thiago Campos é advogado especialista em Direito Sanitário.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2021, 7h13