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Efeito Aécio: Assembleia do RJ trama a derrubada da prisão de peemedebistas

Arma-se na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um acordo para livrar da cadeia o presidente da Casa, Jorge Picciani, e outros dois deputados estaduais: Paulo Melo e Edson Albertassi. A trinca é do PMDB. Mas o acerto é suprapartidário. Começou a ser costurado antes mesmo do veredicto da Primeira Seção do TRF-2 que, por 5 votos a 0, deferiu na tarde desta quinta-feira o pedido de prisão preventiva dos parlamentares e a suspensão dos respectivos mandatos, formulado pelo braço fluminense da força-tarefa da Lava Jato.

blog conversou há pouco com um dos líderes da articulação para convocar uma sessão extraordinária com o propósito específico de livrar os colegas do xadrez e restituir-lhes os mandatos. Falando pelo telefone, sob o compromisso do anonimato, o aliado dos potenciais presos indagou: “Se o Senado pode suspender sanções judiciais impostas a Aécio Neves, por que a Assembléia do Rio não poderia? Estamos respaldados por decisão do Supremo Tribunal Federal.”

No caso envolvendo Aécio, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que caberia ao plenário do Senado dar a palavra final sobre sanções cautelares impostas ao senador. A 1ª Turma da própria Suprema Corte decidira suspender o mandato do grão-tucano e impor a ele o recolhimento domiciliar noturno. Mas os senadores anularam as punições.

Antes da encrenca envolvendo Aécio, brilhava na jurisprudência do Supremo um voto antológico de Cármen Lúcia. Coisa de 22 de agosto de 2006. Na peça, a ministra, hoje presidente da Corte, indeferiu o pedido de liberdade de um deputado estadual de Rondônia acusado de corrupção. Para manter o personagem atrás das grades, ela desconsiderou sua imunidade parlamentar. Sustentou a seguinte tese:

“Imunidade é prerrogativa que advém da natureza do cargo exercido. Quando o cargo não é exercido segundo os fins constitucionalmente definidos, aplicar-se cegamente a regra que a consagra não é observância da prerrogativa, é criação de privilégio. E esse, sabe-se, é mais uma agressão aos princípios constitucionais, ênfase dada ao da igualdade de todos na lei.”

A posição da ministra prevaleceu na 1ª Turma do Supremo por 3 votos a 2. E o então deputado José Carlos de Oliveira, acusado de comandar uma quadrilha que desviara R$ 50 milhões dos cofres estaduais de Rondônia, ficou preso. Por analogia, essa decisão inibiria a manobra urdida na Assembleia do Rio. Entretanto, suprema ironia, a própria Cármen Lúcia se encarregou de transformar o precedente em pó.

A ministra rasgou, por assim dizer, seu voto de 2006 ao desempatar em 6 a 5 o julgamento em que o Supremo transferiu para o Legislativo a prerrogativa de anular sanções judiciais que impeçam deputados ou senadores investigados criminalmente de exercer o mandato. Ao beneficiar Aécio Nerves,  Cármen Lúcia criou uma oportunidade que os deputados do Rio devem aproveitar. Não serão os primeiros a fazê-lo. Aécio já inspirou manobras no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte. Os deputados do Rio tampouco serão os últimos. JOSIAS DE SOUZA

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