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Comissão aprova projeto que regulamenta cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou Projeto de Lei Complementar da deputada Erika Kokay (PT-DF) que regulamenta a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCD) e a doação de quaisquer bens ou direitos (PLP 363/13). Esse imposto incide em duas situações: na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em vida, em razão de doação pura e simples. Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada.

O relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela aprovação do texto.

O parlamentar propôs emenda apenas para trocar a palavra herdeiro por sucessor porque, segundo ele, há outras espécies de sucessores causa mortis além do herdeiro, como é o caso do legatário, que é aquele para quem se deixa algum bem por meio de testamento. Salomão explica que a proposta regulamenta o imposto para quem não se encontra em território nacional.

"Quando as pessoas envolvidas se encontrarem em território nacional já há uma regulamentação, então neste quesito, o projeto não prevê nenhuma inovação. Ele apenas reproduz aquilo que já está previsto na Constituição, caso a doação, quando o doador está domiciliado no exterior, a regra geral não pode ser aplicada, motivo pela qual a proposta que eu relatei desloca a competência para o domicílio ou residência do donatário. Nós passamos a ter uma ampliação da arrecadação desse imposto porque muitas vezes se cria embaraço."

O especialista em direito tributário Cleyber Correa destaca a importância da regulamentação do imposto em âmbito nacional.

"Esse projeto tem previsão na própria Constituição Federal e determina uma edição de uma lei complementar que venha regulamentar em âmbito nacional a cobrança do ITCD. A importância disso é evitar conflitos entre os estados e o DF, e dar mais segurança jurídica para o contribuinte, é a maior importância de uma lei complementar para regular o ITCD."

O projeto estabelece que a cobrança do ITCD será feita pelo Estado, ou DF, em que estiver o imóvel ou bem.

Quando houver conexão com o exterior, há três possibilidades: pelo Estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou o Distrito Federal; pelo Estado onde tiver domicílio ou residir o herdeiro, se o falecido tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou o Distrito Federal; pelo Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou o Distrito Federal.

A proposta vai ao Plenário mas, antes, segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTICIAS

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