Senado dobra pena para crime de estelionato contra idoso
De acordo com o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude.
Atualmente, a punição prevista para o estelionato é reclusão por um período de um a 5 anos. O projeto dobra a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de 2 a 10 anos a punição. O relator do texto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumentou que "a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários".
De acordo com o relatório, os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. "E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal", conclui o texto. Laís AlegrettiDo G1, em Brasília